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Economia FGTS corrigido pela regra atual só não superou inflação uma única vez desde 2016

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Na última quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a remuneração do FGTS deve garantir ao menos o IPCA.

Foto: Reprodução
Levantamento nacional do FGTS Digital aponta R$ 10 bilhões em dívidas de empregadores com o fundo. (Foto: Reprodução)

A remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), baseada na Taxa Referencial (TR) 3% ao ano somada à distribuição de resultados, tem sido maior do que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde 2016, ano em que o Conselho Curador do FGTS passou a ser autorizado a distribuir até 99% dos resultados anuais. A única exceção foi 2021, quando houve um pico de inflação de 10,06%. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Segundo o MTE, no acumulado de 2016 a 2022, a remuneração das contas do FGTS correspondeu a 49,8%, superior ao IPCA que apresentou valor acumulado de 44,1% no mesmo período. Se não fosse a distribuição dos lucros do FGTS, contudo, a correção pela TR 3% teria perdido para a inflação nos últimos sete anos, com exceção de 2017, ano em que a TR 3% ficou em 3,81%, e a inflação, no patamar de 2,95%. O levantamento da pasta não incluiu anos anteriores e considerou apenas o período em que passou a ser autorizada a distribuição dos resultados.

Na última quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a remuneração do FGTS deve garantir ao menos o IPCA. Na prática, a inflação seria uma espécie de “piso” na correção dos saldos. Quando a TR 3% somada à distribuição de resultados não repuser o IPCA, caberá ao Conselho Curador do fundo determinar a forma de compensação. A decisão não irá retroagir, mas será aplicada aos saldos existentes na conta a partir da publicação da ata do julgamento.

O secretário de Proteção ao Trabalhador do MTE, Carlos Augusto Gonçalves Júnior, afirmou que o resultado do FGTS de 2023 só será conhecido no final de julho, momento de consolidação do relatório de prestação de contas do fundo. “O cálculo do TR+3% e distribuição de resultados é feito anualmente para saber se ficou acima ou abaixo da inflação. Já é assim a sistemática. A gente faz o cálculo anual e distribui (aos trabalhadores) a partir de agosto aquilo que foi aferido no exercício anterior”, explicou.

A forma como o Conselho disciplinará a compensação ainda será alvo de debate. Segundo o secretário, as equipes têm preparado estudos técnicos para serem apresentados ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e, posteriormente, discutidos com as centrais sindicais.

Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que o porcentual relativo à distribuição de resultados do exercício de 2023 será creditado nas contas vinculadas de FGTS que apresentaram saldo positivo em 31 de dezembro de 2023. O crédito será efetuado até o dia 31 de agosto de 2024.

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