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Geral Imposto de Renda: quando começa a ser paga a restituição? Confira as datas

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Segundo a própria Receita, o órgão não notifica os contribuintes em caso de pendencias de malha via e-mail nem ligação. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 começou no último dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio. Se na declaração o resultado for de imposto a restituir, é possível receber “de volta” o valor excedente de imposto pago ao longo do ano. Se for o caso, confira quando a Receita Federal começará a pagar esses valores.

Segundo informações da Receita Federal, o cronograma de lotes de restituição do Imposto de Renda 2024 tem início no dia 31 de maio e segue até o dia 30 de setembro.

O primeiro lote, prioritário, é direcionado a pessoas acima de 80 anos; acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição e outros casos. Com empate entre os critérios, têm prioridade quem entregou primeiro.

As datas são:

– 1º lote (prioritário): 31/05/2024;

– 2º lote: 28/06/2024;

– 3º lote: 31/07/2024;

– 4º lote: 30/08/2024;

– 5º lote: 30/09/2024.

Lotes residuais

Já os lotes residuais, na sequência, seguem de outubro a fevereiro de 2025. Veja:

– 1º lote residual: 31/10/2024;

– 2º lote residual: 29/11/2024;

– 3º lote residual: 31/12/2024;

– 4º lote residual: 31/01/2025;

– 5º lote residual: 28/02/2025.

Fatores

– Quem deve declarar o IR 2024? A declaração do Imposto de Renda 2024 é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023. No entanto, há outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração. Confira:

– Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);

– Pessoas que tiveram receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;

– Pessoas que realizaram operações na bolsa de valores de mercadorias ou semelhantes;

– Quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;

– Pessoas que compraram ou venderam bens, ou direitos no ano passado;

– Pessoas que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;

– Quem tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;

– Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;

– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

– Optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior.

– Optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. As informações são do portal de notícias Terra.

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