Domingo, 06 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 23 de dezembro de 2021
O presidente Jair Bolsonaro deve pelo terceiro ano consecutivo conceder o indulto de Natal a policiais condenados por crimes culposos. Uma minuta do decreto presidencial preparado pelo Ministério da Justiça deixou de fora a categoria, mas o presidente devolveu o texto e determinou ajustes para incluir o perdão da pena a policiais militares, federais, civis, bombeiros e militares que atuaram em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Desse modo, segundo o jornal O Globo, o indulto humanitário de Natal deve seguir os moldes de 2019 e 2020. Outra alteração, ainda em análise, é beneficiar condenados com doenças graves em consequência da covid-19.
A previsão é que o decreto do indulto seja publicado até segunda-feira, 27.
Integrantes da segurança pública são uma importante base de apoio ao presidente e foram beneficiados com o perdão da pena pela primeira vez em 2019. Bolsonaro tem feito uma série de acenos ao grupo ao longo do ano e nesta semana garantiu um reajuste de R$ 1,9 bilhão a policiais federais no ano que vem, o que deve ser usado como bandeira eleitoral na campanha à reeleição.
Em outra frente, em uma iniciativa liderada por deputados aliados, a Câmara aprovou no início do mês regime de urgência para o projeto que cria a Lei Orgânica das Polícias Militares. A proposta, que dá mais autonomia para a corporação, deve ir a plenário após o recesso do Congresso, em março.
Perdão
Nos dois anos anteriores, o indulto natalino beneficiou os agentes de segurança pública condenados por crimes culposos cometidos enquanto estavam de folga, desde que tenham sido cometidos para “eliminar” ameaças a ele ou a outras pessoas. Os decretos também abrangeram detentos acometidos de doenças graves que exijam cuidados que não possam ser prestados na unidade prisional.
Pessoas portadoras de tetraplegia, paraplegia, cegueira, câncer, doenças raras e AIDS também poderão se beneficiar do indulto.
O indulto não foi concedido, porém, a presos condenados por crimes hediondos como tráfico de drogas, sequestro e tortura. Agentes sentenciados por crimes de corrupção também ficaram de fora.
Prevista na Constituição, a concessão do indulto é uma prerrogativa do presidente. O perdão da pena é dado a condenados que atenderem critérios definidos no decreto. As informações são do jornal O Globo.