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Rio Grande do Sul Justiça determina paralisação de atividades nas empresas BRF e Minuano em Lajeado

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BRF é uma das empresas acionadas pela Justiça.

Foto: Divulgação
BRF é uma das empresas acionadas pela Justiça. (Foto: Divulgação)

Atendendo pedidos do Ministério Público em ações civis públicas ajuizadas pelo promotor de Justiça Sérgio Diefenbach, na última segunda-feira (4), a Justiça decidiu, nesta sexta-feira (8), liminarmente, pela paralisação de atividades das unidades das empresas BRF e Minuano em Lajeado.

BRF

No caso da BRF, a juíza Carmen Luiza Rosa Constante Barghouti determinou nesta sexta-feira (8), a paralisação integral, no prazo de 48h de toda a atividade na planta industrial da empresa por 15 dias, com a fixação de multa diária no valor de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

Conforme a decisão, deverá ser mantida a força necessária a manutenção de todo o aparelhamento, com as medidas de contingência, higienização e proteção já ajustadas nos Termos de Ajustamento de Conduta. No período de paralisação das atividades, a demandada deverá reorientar os monitores, de modo a torná-los atuantes e efetivos, capazes de identificar o descumprimento das regras e proceder a correção das mesmas, bem como estabelecer procedimentos padronizados de cada operação. Os animais que se encontram a caminho para o abate deverão ser remanejados para outras unidades da empresa.

Durante o período de suspensão das atividades, a empresa deve proceder a higienização e descontaminação de toda a unidade industrial, inclusive sistemas de refrigeração de ar, veículos próprios e de terceiros, espaços internos e externos da unidade (estacionamento, paradas de ônibus, acessos à empresa, etc), segundo critérios e orientações dos órgãos de vigilâncias sanitárias do Estado e Município de Lajeado e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, com a fixação de multa diária no valor de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

A BRF deverá elaborar um plano de retomada gradativa das atividades para implementação após o período de suspensão das atividades, observando as orientações dos órgãos responsáveis, o qual somente será efetivado após análise e aprovação do Ministério Público e homologação judicial, sob pena de se prorrogar a suspensão das atividades até a sua completa adequação.

Minuano

Com relação à Minuano, o juiz Marcelo da Silva Carvalho acolheu parcialmente o pedido do MP nesta quinta-feira, 07, e determinou a paralisação parcial da atividade humana na área de produção (sala de cortes, pendura e sangria) da empresa, planta em Lajeado, pelo período de 15 dias, limitando o número de funcionários a 50% do total naquele setor, com o afastamento da planta dos demais 50% para evitar a manutenção de aglomerações em outros setores, podendo manter os turnos de trabalho já fixados a critério da empresa, a contar de 36 horas da intimação da decisão.

De acordo com o juiz, a higienização e descontaminação de toda a unidade industrial, inclusive sistemas de refrigeração de ar, veículos próprios e de terceiros, espaços internos e externos da unidade (estacionamento, paradas de ônibus, acessos à empresa, etc), segundo critérios e orientações dos órgãos de vigilâncias sanitárias do Estado RS e Município de Lajeado e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia.

Determinou também a elaboração de plano de retomada integral das atividades para implementação após o período de suspensão parcial das atividades, observando as orientações dos órgãos pertinentes, sob pena de se prorrogar a suspensão parcial das atividades até a sua completa adequação ou mesmo paralisar totalmente a planta. Para isso, deverá a empresa testar para Covid-19 todos os funcionários, em especial aqueles em atividade.

Os trabalhadores, inclusive os terceirizados, deverão ser acompanhados intermitentemente, prestando e repassando todas as informações aos gestores de saúde dos respectivos domicílios, em especial dados epidemiológicos.

Por fim, determinou a correção das irregularidades apontadas no laudo de inspeção no prazo de cinco dias.

Na decisão, o juiz destaca que “ao final de 15 dias, ou mesmo antes, em havendo redução ou aumento dos índices de contaminação na empresa, por dados a serem fornecidos pelo Município de Lajeado diariamente, a decisão poderá ser revista, seja para aumentar ou reduzir o percentual de trabalhadores afastados, ou mesmo paralisar totalmente as atividades da empresa”.

Entidades se manifestam

A ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal), a ASGAV (Associação Gaúcha de Avicultura), o SIPARGS (Sindicato de Produtos Avícolas no Estado do Rio Grande do Sul), o SIPS  (Sindicato das Indústrias de Produtos Suínos do Estado do Rio Grande do Sul) e a ACSURS (Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul) divulgaram nota conjunta manifestando “indignação com as interdições impostas às unidades frigoríficas gaúchas de Lajeado e Passo Fundo”.

As entidades alertam sobre o grave risco que “ações impostas com base em decisões emocionais poderão gerar à toda a comunidade e ao país, especialmente no quadro atual de quarentena determinado para o enfrentamento da epidemia de covid-19”.

Com a paralisação da produção de alimentos, segundo as entidades, há o risco de inflação e desabastecimento. Unidades fechadas podem significar ausência de produtos nos supermercados. “Processos que promovam diminuição da oferta de alimentos podem, no futuro, levar ao caos social”, diz o texto.

Parar indústrias de alimentos de ciclo longo também podem significar problemas ambientais, dizem as entidades. “Uma agroindústria processa milhares de aves e suínos, todos os dias. Com as atividades paradas por um período longo, o único destino possível para estes animais não abatidos é o aterro sanitário. Os impactos ambientais são gravíssimos, além do fato de gerar desperdício de alimentos em um momento de crise crescente”, diz o texto.

A FETAG-RS (Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul) também divulgou nota, esta manifestando preocupação com as ordens judiciais que determinaram o fechamento de unidades frigoríficas de Lajeado e Passo Fundo.

“A federação entende que toda e qualquer ação que seja tomada no momento em que o País enfrenta uma pandemia sem precedentes, deve levar em consideração todo o cenário que será criado. Entendemos que cautela e bom senso são fundamentais, não apenas em virtude do coronavírus, mas considerando também a grave situação dos produtores gaúchos causada pela estiagem. Os dois fatores somados estão colocando em risco toda a atividade agropecuária do nosso Estado”, diz a nota.

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https://www.osul.com.br/justica-determina-paralisacao-de-atividades-nas-empresas-brf-e-minuano-em-lajeado/ Justiça determina paralisação de atividades nas empresas BRF e Minuano em Lajeado 2020-05-08
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