Terça-feira, 14 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 23 de julho de 2015
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou na quarta-feira o pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de José Dirceu. O juiz federal Nivaldo Brunoni já havia negado um pedido da defesa do petista no dia 8 deste mês. Agora, Brunoni e outros dois magistrados integrantes da 8 turma do TRF-4 rejeitaram, por unanimidade, o agravo regimental impetrado pelo advogado Roberto Podval.
O habeas corpus preventivo foi impetrado no dia 2 deste mês, após virem à tona os primeiros elementos da delação do lobista Milton Pascowitch, que aproximou a empreiteira Engevix do PT. O ex-ministro teme a decretação da prisão pelo juiz Sérgio Moro, que julga inquéritos e ações penais da Operação Lava-Jato. A empresa do lobista, a Jamp Engenheiros Associados, realizou pagamentos que somaram 1,4 milhão de reais para a JD Assessoria e Consultoria, firma do ex-ministro. Pascowitch, que teve homologado a colaboração em troca de redução de pena, disse que pagou propina ao ex-ministro.
Outro delator, Júlio Camargo, disse que realizou pagamentos de 4 milhões de reais a Dirceu a mando do ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque. O pagamento, segundo Camargo, foi feito através de Pascowitch.
Pedido
No pedido de habeas corpus, o advogado cita a informação fornecida por Camargo e recorre a argumentos já apresentados em petições anteriores, como as recorrentes notícias veiculadas na imprensa sobre uma iminente prisão do petista. (Folhapress)