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Por Redação O Sul | 18 de fevereiro de 2016
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou legítimo, em julgamento realizado na quinta-feira, o poder da Receita Federal e outras autoridades fiscais de obter dados bancários de contribuintes sem autorização judicial.
Para eles, o Fisco já tem obrigação de guardar dados sigilosos dos contribuintes e a requisição dos dados pode ser necessária para apurar eventual sonegação de impostos.
Desde quarta-feira, o plenário da Corte analisa cinco ações que pretendem derrubar trechos de uma lei de 2001 que autoriza agentes fiscais a acessar – diretamente junto ao bancos e sem autorização judicial – informações sobre a movimentação financeira de pessoas ou empresas, caso suspeitem de declaração incorreta no imposto de renda, por exemplo.
Na sessão de quinta-feira, votaram a favor dessa autorização os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Contra, votou somente Marco Aurélio Mello. O julgamento foi interrompido para ser retomado na próxima quarta-feira, por decisão do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. Além dele, ainda devem votar os ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Nas ações, um contribuinte argumentou que a autorização configura “quebra do sigilo bancário”, algo que só o Poder Judiciário pode autorizar em uma investigação criminal. (AG)