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Economia Ministério da Fazenda diz que a reforma tributária não justifica aumento do ICMS no Sul e Sudeste

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Governadores de seis Estados do Sul e do Sudeste sinalizaram aumento da alíquota-base de ICMS para 19,5%

Foto: Reprodução
Pessoas físicas e jurídicas podem quitar ou parcelar o valor devido com descontos significativos em juros e multas. (Foto: Divulgação)

O Ministério da Fazenda afirmou, em nota publicada nesta quarta-feira (22), que a reforma tributária não justifica a elevação do ICMS (imposto estadual atual). Governadores de seis Estados do Sul e do Sudeste sinalizaram aumento da alíquota-base de ICMS para 19,5%.

São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Paraná defendem que o movimento é um desdobramento da reforma. Dispositivo da reforma indica que estabelece que a arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 será a base para a distribuição de parcela da arrecadação do IBS (imposto estadual criado pela reforma) entre 2029 e 2077.

A Fazenda aponta que a alíquota de referência calculada para o IBS terá de mantém inalterada. Há no texto uma trava que determina a redução do imposto caso a carga pós-reforma exceda a média do período de 2012 a 2021.

A pasta destaca ainda que a reforma garante autonomia para os estados fixarem a sua alíquota do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência. Se o estado julgar que sua arrecadação entre 2024 a 2028 não reflete sua participação histórica na arrecadação do ICMS, ele pode elevá-la.

“Para a arrecadação de IBS do estado, tem-se o mesmo efeito caso ocorra elevação do ICMS entre 2024 e 2028 ou elevação da alíquota do IBS a partir de 2029 – e, sobretudo, a partir de 2033, quando o ICMS será extinto e o IBS passará a vigorar integralmente”, defende a Fazenda.

“A reforma tributária não justifica, portanto, a elevação no curto prazo da alíquota modal do ICMS como forma de proteger a arrecadação futura do IBS”, completa.

Hoje as alíquotas praticadas são as seguintes:

São Paulo: 18%
Rio de Janeiro: 18%
Minas Gerais: 18%
Espírito Santo: 17%
Rio Grande do Sul: 17%
Paraná: 19%

Os secretários estatuais de Fazenda argumentam que o mecanismo da reforma tributária que “premia” a arrecadação dos estados entre 2024 e 2028 já fez governos do Norte e do Nordeste proporem aumento do ICMS.

“Com efeito, as circunstâncias impõem que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS, vis à vis o comportamento estratégico adotado pelos demais Estados da Federação na atual conjuntura”, afirmam os secretários.

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