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Geral Ministério Público do Rio de Janeiro denuncia policial militar por torturar o ex-governador Anthony Garotinho na cadeia

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Segundo a denúncia, o PM invadiu a cela ocupada por Garotinho e o agrediu com golpes de um bastão semelhante a um taco de beisebol, além de ameaçá-lo de morte. (Foto: Renato Araújo/ABr)

O MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) denunciou, na quinta-feira (19), pela prática de tortura, o policial militar Sauler Campos de Faria Sakalem. Ele é acusado de submeter o ex-governador do Estado Anthony Garotinho a um intenso sofrimento físico e mental, enquanto o político esteve preso na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, no Centro do Rio de Janeiro.

De acordo com a denúncia, na madrugada do dia 24 de novembro de 2017, Sauler invadiu a cela ocupada por Garotinho e o agrediu com golpes de um bastão semelhante a um taco de beisebol, além de ameaçá-lo de morte. O acusado é filho de um ex-subsecretário adjunto de Unidades Prisionais da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado. A denúncia foi feita por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da Área Ilha do Governador e Bonsucesso.

O MP-RJ relata que Sauler ingressou na cela B4, ocupada por Garotinho, por volta de 1h50, com o objeto nas mãos e uma arma de fogo na cintura, ordenando que o ex-governador descesse da cama. Após dizer que o político “gostava de falar muito”, desferiu um golpe com o bastão no joelho de Garotinho, que curvou-se de dor.

Após a agressão, o denunciado sacou a arma da cintura e disse as seguintes palavras, antes de pisar no pé da vítima, causando-lhe outra lesão: “Só não vou te matar para não sujar para o pessoal aqui do lado”, referindo-se a outros presos custodiados no local.

Vasto acervo documental

As lesões praticadas por Sauler em Garotinho foram comprovadas por meio de um vasto acervo documental, disponibilizado no inquérito policial instaurado para apurar a agressão, em especial pelo exame de corpo de delito realizado no ex-governador e pelas fotografias anexadas aos autos.

Sauler foi denunciado por infringir o artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/97, submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos.

Garotinho havia sido preso junto com a mulher, Rosinha, acusado da prática dos crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais. As informações são do MP-RJ e da Agência Brasil.

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