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Política Ministro Dias Toffoli suspende pagamentos do acordo de leniência firmado pela Novonor, ex-Odebrecht, na Operação Lava-Jato

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Na decisão, o ministro usa o argumento de que as provas obtidas nas investigações que deram origem ao caso foram anuladas

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Esse é o segundo acordo de leniência suspenso por determinação de Toffoli. Ele já havia beneficiado a J&F com decisão semelhante. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu os pagamentos do acordo de leniência fechado pelo grupo Novonor (ex-Odebrecht) no âmbito da Operação Lava-Jato.

Na decisão, assinada nesta quarta-feira (31), o ministro usa o argumento de que as provas obtidas nas investigações que deram origem ao caso foram anuladas.

“Diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal”, diz o texto.

Ainda de acordo com Toffoli é preciso oferecer condições à Novonor para que avalie, diante de elementos disponíveis, se de fato foram praticadas ilegalidades.

“Fica deferida a autorização para a Requerente promover, perante à Procuradoria-Geral da República, à Controladoria-Geral da União e à Advocacia-Geral da União, a reavaliação dos termos dos Acordos de Leniência entabulados, possibilitando-se a correção das ilicitudes e dos abusos identificados, praticados pelas autoridades do sistema de Justiça”, completa o ministro.

Acordo foi anulado em setembro

O acordo de leniência da Novonor, anulado em setembro do ano passado pelo STF, foi homologado pelo então juiz federal Sergio Moro em maio de 2017. Na época, ele era responsável pelos processos da Operação Lava-Jato em primeira instância.

O acordo havia sido assinado em dezembro de 2016 com o MPF (Ministério Público Federal) em Curitiba, sob coordenação do ex-procurador Deltan Dallagnol. O MPF entende possuir prerrogativa de função para firmar esse tipo de acordo.

A Lei Anticorrupção, de 2013, na qual o acordo de leniência é previsto, diz que somente a CGU (Controladoria-geral da União) pode fazer acordos nos casos relacionados ao Poder Executivo federal e contra a administração pública estrangeira. Em julho de 2018, a antiga Odebrecht também assinou leniência com a CGU e a AGU (Advocacia-Geral da União).

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