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Brasil O ministro do Supremo Luiz Fux mandou para o relator a ação contra o reajuste automático a juízes gaúchos

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Em seu despacho, Luiz Fux considerou que "não há urgência". (Foto: STF)

O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, determinou que sejam encaminhados ao relator, Ricardo Lewandowski, os autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 564, na qual o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, questiona a concessão automática de reajuste a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça do Estado.

O governador contesta a validade de atos do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Tribunal de Justiça do Estado e do Ministério Público do Rio Grande do Sul que concederam aumento remuneratório automático a estas categorias ‘sem que tenha havido lei específica autorizativa’.

Em seu despacho, Fux considerou que ‘não há urgência que justifique sua atuação durante o plantão judiciário, nos termos do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF’.

O ministro observou que situação análoga foi objeto da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 557, também da relatoria de Lewandowski, que a julgou inviável porque no seu entendimento, havia outros instrumentos judiciais para questionar o ato do Conselho Nacional do Ministério Público que permitiu o reajuste remuneratório de membros de Ministérios Públicos estaduais tendo como referência o subsídio do procurador-geral da República.

Impacto calculado chega a R$ 150 milhões por ano

Segundo o governo gaúcho, “estima-se que a repercussão anual da aplicação do novo subsídio somente para a folha de pagamento do Poder Executivo Estadual será de aproximadamente R$ 95,1 milhões”.

Considerando os efeitos da elevação do teto do funcionalismo, o impacto calculado chega a R$ 150 milhões por ano, somando Assembleia, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e Tribunal de Justiça.

“O Estado do Rio Grande do Sul atravessa notória crise financeira e orçamentária, o que vem sendo objeto de constante preocupação do Poder Executivo e de amplo debate junto à Assembleia Legislativa”, argumentou o governo na ação.

Os reajustes automáticos nos estados eram um dos efeitos esperados por críticos do reajuste concedido a ministros do Supremo em novembro passado. O índice de 16,38% foi obtido após acordo entre o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o ex-presidente Michel Temer (MDB), em troca da extinção do auxílio-moradia que era pago indiscriminadamente a juízes e membros do Ministério Público.

Ainda no final do ano, uma nova regulamentação para o auxílio-moradia foi aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), restringindo os beneficiários.

A ação ajuizada pelo governador gaúcho contesta a legalidade de atos do Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que em dezembro editaram normas administrativas autorizando os aumentos, além de atos do CNJ e do CNMP, de 2014 e 2015, que têm dado suporte aos reajustes automáticos nos Estados.

“As decisões administrativas em questão desrespeitam de modo direto e imediato a competência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para editar lei que fixasse a remuneração dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, provocando lesão de ordem orçamentária ao Ente Público Estadual”, diz a ação.

 

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https://www.osul.com.br/ministro-do-supremo-manda-para-o-relator-acao-contra-o-reajuste-automatico-a-juizes-gauchos/ O ministro do Supremo Luiz Fux mandou para o relator a ação contra o reajuste automático a juízes gaúchos 2019-01-25
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