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Política Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo, mantém bloqueio de bens do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci determinado pela Operação Lava-Jato

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Defesa do ex-ministro, braço direito nos governos petistas, pediu levantamento das restrições após concessão do benefício a Lula. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido feito pela defesa do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci e manteve o bloqueio de bens determinado pela 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, em processos ligados à Operação Lava-Jato.

Ao acionar o STF, a defesa de Palocci argumentou que os efeitos da decisão que declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para bloquear os bens de Lula também deveria valer para ele, que era corréu em uma das ações abertas contra o ex-presidente na esteira da Lava-Jato.

Braço direito de Lula e da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), Palocci fechou delação premiada com a força-tarefa em 2019. Em depoimento, disse que um “pacto de sangue” entre o ex-presidente e o empresário Emílio Odebrecht envolveu propina de R$ 300 milhões.

Na decisão, Lewandowski afirma que apesar de Palocci ter figurado como réu na mesma ação penal movida contra Lula, não constatou uma relação entre o processo que levou ao bloqueio dos bens do ex-ministro e o que envolveu o ex-presidente.

“Não há nenhuma prova de que o juízo de origem tenha se recusado, de forma imotivada ou arbitrária, a cumprir decisão desta Suprema Corte”, diz um dos trechos da decisão.

O ministro do STF ainda apontou uma questão processual para rejeitar o pedido feito pelo ex-ministro da Fazenda.

“Como se vê, para o atendimento do pleito do peticionante, acaso pudessem ser superados os obstáculos processuais acima explicitados, far-se-ia necessária uma incursão aprofundada no arcabouço probatório dos autos originários, providência sabidamente incabível no limitadíssimo âmbito de cognição dos pedidos de extensão em reclamação, mormente diante da ausência, na espécie, das principais peças da indigitada cautelar”, disse o ministro.

Em novembro de 2021, a Segunda Turma derrubou, por 3 votos a 1, os bloqueios de bens do ex-presidente que tinham sido definidos em processos da Operação Lava-Jato.

A decisão sobre Lula foi uma consequência da anulação, definida pelo ministro Edson Fachin em março do ano passado, de todas as condenações de Lula na Lava-Jato. O ministro decidiu que a Justiça Federal em Curitiba não tinha a competência formal para julgar as ações contra o ex-presidente e, com isso, anulou os julgamentos.

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