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Geral Novas regras para a demissão de concursados de empresas estatais não têm efeito retroativo

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O Supremo concluiu o julgamento que obriga empresas estatais a justificarem a demissão de servidores contratados por concurso público. (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nessa quarta-feira (28) o julgamento que obriga empresas estatais a justificarem a demissão de servidores contratados por concurso público. Os ministros definiram a tese que servirá como diretriz para o julgamento de ações sobre o tema em todos os tribunais do País.

Por maioria, o STF estabeleceu que as demissões precisam ser motivadas por “fundamento razoável”. A justificativa, no entanto, não precisa se limitar às hipóteses de justa causa previstas na legislação trabalhista. Também não é necessário que o desligamento seja precedido por processo administrativo.

A nova exigência não terá efeitos retroativos, ou seja, passa a valer apenas para casos futuros.

Tese fixada

A tese fixada pelos ministros foi a seguinte: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.”

O ministro Gilmar Mendes considerou que o termo “razoável” é subjetivo e ficará sob critério da Justiça trabalhista:

“O que seria fundamento razoável? Vamos deixar para que a Justiça trabalhista faça essa análise casuística e, em nome de uma suposta proteção ao trabalhador, possa rechaçar qualquer argumento pelos gestores daquela empresta?”, questionou.

O posicionamento foi reforçado por Alexandre de Moraes, que era o relator.A judicialização seria gigantesca, e o ‘razoável’, eu diria que é razoável nós pensarmos que vai virar uma ‘justa causa 2’. Obviamente a Justiça do Trabalho vai interpretar o ‘razoável’ como uma justa causa desidratada, mas uma justa causa.”

Entretanto, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que propôs a tese, considerou que a razoabilidade tem que estar “implícita” em todos os atos do Poder Público:O princípio da razoabilidade é um princípio implícito e embutido em todos os atos do Poder Público. Portando, ele não agrega nenhum valor, ele apenas explicita o que já deve viger na vida em geral. Tudo tem que ser razoável.”

Em sua primeira manifestação no plenário, o ministro Flávio Dino, que tomou posse na semana passada, concordou a inclusão do termo: “A inserção da dita razoabilidade, ao meu ver, é necessária exatamente em razão desse caráter híbrido, com a ressalva que Vossa Excelência fez inserir na tese, de que isto não se refere apenas às hipóteses de justa causa consagradas na CLT, que eu acho que interdita esse caminho de haver uma confusão entre motivação, razoabilidade e justa causa.”

Margem

Parte dos ministros avalia que o julgamento não encerra a judicialização do tema. Isso porque a tese deixa margem para que funcionários questionem os fundamentos usados para justificar sua demissão. Ficaram vencidos, na definição da tese, os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.

“Aqui a gente está dando um sopro para aumentar as demandas na Justiça do Trabalho”, criticou o decano. “Certamente vamos ter um reencontro com essa questão daqui a pouco.” As informações são dos jornais O Estado de S. Paulo e O Globo.

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