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Brasil O cigarro mais consumido no Brasil vem do Paraguai

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Médico explica que fumantes são mais vulneráveis a vírus respiratórios que os não fumantes. (Foto: Divulgação/Agência Brasil)

Depois de se tornar líder global em consumo de cigarros contrabandeados, em termos de volume, o Brasil deve passar a Malásia em participação de mercado de tabaco ilegal, segundo a consultoria Oxford Economics. No ano passado, 57% dos cigarros fumados no País entraram ilegalmente e a estimativa é que cheguem a 60% até o fim do ano.

Com esse cenário, a líder hoje é a paraguaia Eight, com 16% de participação de mercado, de acordo com o Ibope Inteligência. Ela é seguida de perto, na terceira posição, pela Gift, que tem 10% do total e também contrabandeada. Somadas, representam mais de um quarto do mercado. Aliás, no ranking das dez marcas de cigarros mais vendidas, quatro são do Paraguai – e o número de consumidores fiéis a esses produtos têm aumentado.

Pesquisa da Kantar disponibilizada para a Oxford mostrou que o número de consumidores que se declaram leais às marcas ilegais triplicou em quatro anos. O estudo constatou que o índice de fumantes que se declaravam leais ao Gift aumentou de 2% em 2015 para 7,7% em 2019. Já a Eight, também ilegal, aumentou de 11,8% para 16,2% no mesmo período.

Entre os motivos, está o empobrecimento da população com a crise econômica – principalmente as classes C, D e E – e a alta dos impostos. No Brasil, a taxação dos cigarros varia de 70% a 90%, dependendo do Estado. Já no Paraguai, o produto é taxado em 18%. Com isso, enquanto a média de preço dos cigarros fabricados por aqui é de R$ 7,51, o ilegal é vendido por R$ 3,44, menos da metade do produto legal.

Segundo o economista Marcos Casarin, autor do estudo da Oxford Economics, a curva do imposto saiu do ponto ótimo: a carga tributária ficou tão grande, que o Estado passou a arrecadar menos, foram criados menos empregos e estimulado o crime organizado. Por outro lado, o consumo não diminuiu, mas migrou para o comércio ilegal.

Tabaco ilegal

O Brasil é Estado Parte do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco. O seu texto foi negociado por cinco anos entre os Estados Partes da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o Controle do Tabaco, e adotado em 2012 na quinta sessão da Conferência das Partes da Convenção-Quadro em Seul. Atualmente conta com 52 Países. Outros países estão em processo de ratificação do Protocolo, incluindo o Paraguai.

A adesão do Brasil ao Protocolo foi ratificada pelo Congresso Nacional em 2017, por meio do Decreto Legislativo nº 185, de 11 de dezembro de 2017, e promulgada pela Presidência da República em 2018, por meio do Decreto nº 9.516.

Um dos eixos centrais do Protocolo é a cooperação internacional para o combate ao descaminho e ao contrabando de produtos de tabaco, através de mecanismos que  facilitem as atividades de investigação,  aplicação de penalidades, sanções efetivas e a recuperação de ativos. Em nível nacional, prevê que os países adotem medidas para ajustar a sua legislação a fim de tornar mais rígidas as penalidades por essas práticas ilícitas, e que adotem um sistema de controle e rastreamento da produção dos produtos de tabaco. O sistema Scorpios de rastreamento de cigarros, adotado pela Secretaria da Receita Federal (SRF) desde 2007, é considerado modelo internacional na implementação do Protocolo.

Em outubro de 2018, o Brasil participou da Primeira Reunião das Partes do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco (First Meeting of the Parties – MOP1). Nessa ocasião, o País assumiu a coordenação regional das Américas para articular a implementação da Convenção-Quadro e do Protocolo. E o então Ministério da Fazenda (atualmente incorporado ao Ministério da Economia) e a Advocacia Geral da União (AGU) indicaram nomes para participar dos grupos de trabalho que foram estabelecidos com o objetivo de atuar, em especial, na formulação de melhores práticas para implementação de artigos específicos do Protocolo.

Ao aprovar a ratificação do Protocolo em 2017, o Senado Federal anexou uma declaração interpretativa do mesmo reconhecendo que a sua efetiva implementação depende, em nível nacional, de uma coordenação intersetorial composta por órgãos competentes do governo. Como consequência, foi publicado o  Decreto nº 9.517, de 1º de outubro de 2018, instituindo  o Comitê para Implementação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco, sob a coordenação da Casa Civil e incluindo diversos órgãos que têm papel relevante nesse tema.

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