Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
22°
Light Rain with Thunder

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral O governo do Estado da Paraíba é condenado a indenizar mulher vítima de revista íntima inadequada

Compartilhe esta notícia:

Ato restringe circulação de pessoas e funcionamento de serviços. (Foto: Ednaldo Araújo/TJ-PB)

O Estado da Paraíba deverá pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de dano morais, em favor de uma mulher que fora submetida a revista íntima inadequada e vexatória pelos agentes penitenciários na cidade de Sousa, sendo indevidamente acusada de tráfico ilegal de entorpecentes no interior da sua cavidade genital. A decisão de Primeiro Grau foi mantida em grau de recurso pela Primeira Câmara Cível do TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba) no julgamento de uma Apelação Cível, que teve a relatoria do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

Prova inequívoca

Ao interpor recurso, o Estado alegou a inexistência de qualquer comportamento que tenha contribuído para a situação em questão, não havendo prova inequívoca dos requisitos necessários a configuração da responsabilidade do Poder Público, motivo pelo qual, requereu a improcedência dos pedidos contidos na inicial. Pugnou, por fim, pela minoração do quantum indenizatório.

Análise do caso

Na análise do caso, o relator do processo destacou que o Estado é objetivamente responsável pelo resultado lesivo provocado por agente integrante de seus quadros, que agiu culposamente. “Não merece maiores discussões a questão da responsabilidade na situação aqui em pauta, haja vista que a imprudência de seus prepostos fora fator determinante para ocasionar o abalo psíquico sofrido pela autora, ora recorrida, em razão da revista íntima invasiva e vexatória demonstrada nos autos”, frisou.

Condições financeiras

Com relação ao pleito de redução do quantum arbitrado a título de danos morais, o relator disse que o juiz de Primeiro Grau o fixou com moderação e razoabilidade, considerando as condições financeiras e pessoais das partes, a extensão do dano, o grau de culpabilidade, bem como o caráter ressarcitório e inibitório. “Incontestavelmente, portanto, o abalo moral e o desgaste psicológico enfrentado pela vítima são emocionalmente irreparáveis, tendo o ressarcimento indenizatório, o condão de amenizar tal situação”, pontuou o juiz Inácio Jário. Da decisão cabe recurso. As informações são do TJ-PB.

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Bolsonaro diz que perpetuar alguns benefícios é caminho para o insucesso
Atleta se recusa a homenagear Maradona e recebe ameaças de morte
https://www.osul.com.br/o-governo-do-estado-da-paraiba-e-condenado-a-indenizar-mulher-vitima-de-revista-intima-inadequada/ O governo do Estado da Paraíba é condenado a indenizar mulher vítima de revista íntima inadequada 2020-11-30
Deixe seu comentário
Pode te interessar