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Mundo O Ministério da Justiça recomenda que as empresas aéreas não cobrem para remarcar voos

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O Ministério recomenda que o consumidor possa remarcar, sem custos adicionais, as viagens turísticas previstas para os próximos 60 dias. (Foto: Reprodução)

Diante do avanço do novo coronavírus no Brasil e no mundo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), recomenda que o consumidor possa remarcar, sem custos adicionais, as viagens turísticas previstas para os próximos 60 dias. É importante destacar que a remarcação leve em conta fatores como destino, temporada e tarifas de passagens. O mesmo vale para hotéis e pacotes.

O posicionamento institucional leva em consideração a nota interministerial publicada, no início da semana, em conjunto com os ministérios do Turismo, da Economia e da Saúde.

Assim, o consumidor que adquiriu passagens por meio de agências de turismo e companhias aéreas que fazem negócios no Brasil – ou seja, as empresas que vendem pacotes turísticos ou passagens em estabelecimento presencial ou virtual, em moeda nacional e em português – deve poder realizar o reagendamento sem custo adicional, com as ressalvas acima. O mesmo vale para hotéis.

Cabe destacar que essa recomendação não se sobrepõe à Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mas leva em consideração a hipótese de caso fortuito ou força maior previsto no Código Civil (art. 393), no caso a pandemia de coronavírus. O dispositivo, junto com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pode ser alegado pelos consumidores em um processo de negociação pessoal ou intermediada por PROCONs e assistentes jurídicos.

A Senacon entende que a caracterização de caso fortuito e força maior vale para destinos internacionais ou nacionais com comprovado índice de contágio do vírus, especialmente em casos de passageiros idosos ou outros grupos de risco e ainda nas situações em que governos decretaram pandemia, suspensão de espetáculos, aulas, entre outras medidas.

Recomenda-se também que as empresas aéreas e de turismo, como já se manifestaram publicamente, ofereçam flexibilidade e possibilidade de negociação com o consumidor, evitando a judicialização e deixando de recorrer à Resolução 400 da ANAC ou a termos contratuais, de forma a não causar maiores prejuízos a si e aos setores aéreo e turístico.

Aos consumidores, recomenda-se prudência, evitando que seja solicitado o simples reembolso, sem tentar remarcar, pois uma crise no setor hoteleiro e de aviação poderá trazer impactos futuros à economia.

Finalmente, esclarece-se que a Senacon emitiu Nota Técnica sobre preços abusivos. Nesse sentido, empresários devem se abster de comportamentos oportunistas, aumentando injustificadamente preços, sem que existam fundamentos econômicos para tanto.

 

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