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Por Redação O Sul | 18 de fevereiro de 2019
O MPF (Ministério Público Federal) abriu investigação para apurar as razões do alto volume de despesas com viagens da DPU (Defensoria Pública da União), que totalizaram mais de R$ 13 milhões nos últimos dois anos. Há suspeitas de que parte desses deslocamentos ocorreu sem justificativas e teve o intuito de apenas aumentar os salários dos defensores por meio do pagamento desordenado de diárias.
O inquérito civil teve início com dados de uma auditoria interna da própria DPU, realizada em 2017. Foi detectado um súbito acréscimo em gastos com diárias e passagens nos três primeiros meses daquele ano: R$ 2,5 milhões. Em todo o ano de 2016, essa despesa havia sido de apenas R$ 644 mil.
Chamou a atenção do Ministério Público Federal uma prática denominada “designações extraordinárias cruzadas”: quando um defensor público é removido de uma determinada cidade enquanto outro é deslocado de sua origem para suprir a vaga criada com o deslocamento. O relatório de auditoria alertou que não havia justificativa para as trocas: “Crescimento desordenado de despesas de diárias e passagens; inaplicabilidade de critérios objetivos nas designações extraordinárias de Defensores Públicos Federais, verificando-se designações cruzadas, com mesmo origem e/ou destino, de forma desnecessária”, afirma o documento.
O relatório mostra o exemplo de uma defensora pública removida de Recife para João Pessoa entre 8 de janeiro e 24 de janeiro de 2017. No mesmo período, um segundo defensor público foi transferido de Brasília para Recife, e um terceiro, de Salvador para Recife. Para os investigadores, não havia justificativa clara para a movimentação, que onerou os cofres públicos.
Os gastos continuaram crescendo, segundo dados atualizados obtidos pelo jornal O Globo. Ao fim de 2017, a DPU gastou R$ 6,8 milhões em diárias e passagens. Em 2018, foram gastos R$ 6,6 milhões.
Em parecer, de novembro do ano passado, o procurador Antonio Edilio Magalhães Teixeira apontou que o caso pode caracterizar crime ou ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92, e peculato, definido no art. 312 do Código Penal. O inquérito sobre o caso foi paralisado por haver dúvidas em relação ao local de tramitação. Aberto inicialmente pela Procuradoria da República na Paraíba, os investigadores decidiram remeter a investigação para a Procuradoria da República no Distrito Federal.
Esta, porém, entendeu que o caso poderia prosseguir na Paraíba. Para decidir a questão, o material foi remetido no fim do ano para a PGR (Procuradoria-Geral da República), a quem caberá encaminhar a investigação.
No exterior
Uma segunda linha de investigação aberta pelo MPF expôs outra acusação contra a DPU: defensores residindo no exterior sem abrir mão da remuneração. O procurador Filipe Andrios Brasil Siviero, da Procuradoria da República no município de Santo Ângelo (RS), apresentou uma ação civil pública pedindo para obrigar o órgão a manter um defensor no município, já que o local possui uma subseção da Justiça Federal.
Um dos argumentos é que o órgão mantém defensores remunerados no exterior, enquanto há municípios sem profissionais. Questionada pelo O Globo sobre o aumento dos gastos, a DPU informou que há três defensores públicos federais atuando do exterior: um no Canadá, uma na Suíça e uma no Timor Leste. A prática foi autorizada pelo órgão porque eles viajaram para acompanhar seus cônjuges em deslocamento a esses países. Dentre as atribuições do cargo de defensor público estão atender a população de baixa renda e fazer audiências, atividades impossíveis de serem exercidas do exterior.
Esse caso foi iniciado em atendimento a um cidadão, Dionízio Maciel, portador de deficiência visual grave, que se queixava da ausência de acompanhamento especial em uma instituição de ensino federal. O MPF enviou ofício para a DPU pedindo para ser designado um defensor público federal para atender o cidadão, mas o órgão se recusou. “Em resposta, a DPU-RS comunicou não possuir unidade instalada em Santo Ângelo ou cidade próxima, com atuação perante a Justiça Federal, motivo que inviabilizaria o atendimento do referido. Esclareceu ainda que os Defensores Públicos Federais lotados naquele Núcleo detêm atribuição para atuar apenas nos limites territoriais da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS”, aponta a ação civil pública.
Procurada para comentar o caso, a Defensoria Pública da União afirmou que adotou critérios mais rígidos para designações extraordinárias de defensores a outros Estados e que tem tomado medidas de economia e eficiência nas despesas.