Terça-feira, 09 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 21 de fevereiro de 2019
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou seguimento ao habeas corpus em que a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contestava uma decisão monocrática (individual) do ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), na qual foi rejeitado recurso especial do ex-presidente no caso do triplex do Guarujá (SP).
Entre os argumentos, com os quais negou a tramitação do recurso especial no STJ, Fischer afirmou que, para verificar as diversas ilegalidades processuais suscitadas pela defesa de Lula, seria necessário reexaminar provas, o que não seria possível nas instâncias superiores, segundo escreveu.
Os advogados recorreram então ao STF, sustentando que Fischer não poderia rejeitar a apelação de forma individual, sendo necessário o exame do caso pelo colegiado competente, no caso a Quinta Turma do STJ, composta por cinco ministros.
Para Fachin, porém, a defesa não poderia entrar com habeas corpus no Supremo enquanto outra contestação da decisão de Fischer, um agravo regimental, não for analisada no próprio STJ, sob pena de haver supressão de instâncias.
Relator do caso no STF, Fachin também argumentou que o regimento interno do STJ “confere ao relator atribuição para negar trânsito a recurso especial que contrarie prévio entendimento firmado por aquele Tribunal”, motivo pelo qual Fischer não violou o princípio da colegialidade, segundo sustentava a defesa.
Ao negar seguimento ao HC, Fachin também afastou a possibilidade da concessão de uma liminar (decisão provisória) pedida pela defesa para que Lula fosse libertado.
Lula está preso na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba desde 7 de abril, quando começou a cumprir a pena de 12 anos e um mês imposta pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) no caso do triplex do Guarujá (SP).
Neste mês, Lula foi alvo de uma segunda condenação na Lava-Jato, desta vez a 12 anos e 11 meses, no caso do sítio em Atibaia, no interior de São Paulo. A responsável pela segunda sentença foi a juíza Gabriela Hardt, que substituía interinamente o juiz Sérgio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Condenação
Recentemente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão na ação penal sobre as reformas realizadas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia, em São Paulo.
A sentença é da juíza Gabriela Hardt e é a segunda proferida contra ele no âmbito da Lava-Jato. A operação apura a suspeita de que as obras de melhorias no local foram pagas por empreiteiras investigadas por corrupção, como a OAS e a Odebrecht.
As investigações apontaram que as reformas começaram após a compra da propriedade pelos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, amigos de Lula, para acomodar as necessidades da família do ex-presidente.
A estimativa é de que tenha sido gasto um valor de cerca R$ 1,7 milhão, somando a compra do sítio e a reforma.
A defesa do ex-presidente alegou no processo que a propriedade era frequentada pela família de Lula, mas que o imóvel pertence à família de Bittar.
O ex-presidente está preso há 10 meses, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Essa condenação, de 12 anos e um mês, está relacionada ao caso do apartamento triplex em Guarujá, em São Paulo.
Em nota, a defesa de Lula informou que iria recorrer.