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Brasil O Senado não vota adiamento, e a Lei Geral da Proteção de Dados deve entrar em vigor até setembro

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Texto prevê possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial e ampliação do parcelamento das dívidas tributárias. (Foto: Arquivo/Jane de Araújo/Agência Senado)

O Senado decidiu retirar de uma medida provisória (MP), nesta quarta-feira (26), um trecho que adiaria para o último dia de 2020 a entrada em vigor de regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A MP foi editada pelo governo Jair Bolsonaro em abril, e tentava adiar o início das regras de proteção de dados para maio de 2021. A Câmara aprovou o texto com um prazo menor, no fim de 2020, mas o Senado rejeitou o trecho por completo.

A LGPD é uma legislação — inspirada em um modelo europeu — que estabelece padrões sobre quais dados são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras acerca de como essas informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas, como as que gerenciam redes sociais. A lei foi sancionada em 2018.

Como o adiamento não foi votado, segundo a Secretaria Geral do Senado, a Lei Geral de Proteção de Dados passa a valer assim que o texto final da MP, aprovado pelo Senado, for sancionado como lei pelo presidente Jair Bolsonaro.

Bolsonaro terá 15 dias úteis para sancionar o projeto, a partir do momento em que o texto for protocolado na Presidência da República.

Se a assinatura não for dada, acontece a “sanção tácita”: o texto se torna lei retorna ao Congresso Nacional para ser promulgado. Com isso, a LGPD deve entrar em vigor ainda no mês de setembro, quando esse processo for concluído.

Quando a lei resultante da MP for sancionada, entrarão em vigor, entre outras, regras sobre tratamentos de dados pessoais sensíveis; responsabilidade e ressarcimento de danos, e tratamento de informações pelo poder público.

São considerados dados pessoais, por exemplo: nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.

A lei determina que o uso dos dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa. O tratamento das informações também será permitido se estiver dentro das hipóteses previstas na proposta, como obrigações legais, contratuais e proteção do crédito.

O adiamento foi suspenso após o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), questionar a validade do texto que entraria em votação. Segundo o senador, como o plenário já havia tratado desse tema em outro projeto aprovado em 2020, a reavaliação no mesmo ano não seria possível.

Braga foi acompanhado pela maioria dos líderes partidários no Senado e, diante disso, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu excluir o trecho controverso.

Do texto aprovado em 2018, só duas seções não devem entrar em vigor com a sanção do texto final da medida provisória:

– a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que depende de ato do Poder Executivo,

– e as sanções pelo descumprimento da lei, que foram adiadas para 2021 em outra votação, concluída em maio.

A tentativa de adiar a entrada da lei em vigor se baseava nos impactos da pandemia do novo coronavírus – que, segundo os defensores da medida, dificultaram os preparativos para que as novas regras fossem implementadas.

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https://www.osul.com.br/o-senado-nao-vota-adiamento-e-a-lei-geral-da-protecao-de-dados-deve-entrar-em-vigor-ate-setembro/ O Senado não vota adiamento, e a Lei Geral da Proteção de Dados deve entrar em vigor até setembro 2020-08-26
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