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Brasil O Supremo decidiu ampliar os julgamentos virtuais de processos. Com menos votações transmitidas pela TV Justiça, a exposição dos ministros da Corte também deve diminuir

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Medida tem como foco as causas com jurisprudência já consolidada. (Foto: Divulgação/STF)

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovaram uma norma que amplia o rol de processos que podem ser julgados no plenário virtual da Casa. Esse mecanismo possibilita que os ministros analisem ações sem a necessidade do encontro físico, por meio de um sistema interno de computadores.

Por um lado, tal procedimento permite que a Corte julgue mais causas. Mas também não deixa de ser uma forma de fugir dos holofotes da emissora TV Justiça e até mesmo da opinião pública.

Atualmente, há 610 processos em julgamento no plenário virtual. Com a aprovação da norma, esse número vai aumentar. A ideia é estender o julgamento virtual a causas com jurisprudência já consolidada – ou seja, temas que já foram decididos muitas vezes pela Corte. Antes da nova norma, o julgamento virtual era permitido somente para alguns tipos de processos.

Em setembro do ano passado, quando tomou posse na presidência do STF, o ministro Dias Toffoli declarou o desejo de incluir ADI (ações diretas de inconstitucionalidade) na pauta do plenário virtual. O julgamento desse tipo de ação pode levar à derrubada de artigos de uma lei, ou mesmo de uma lei inteira.

O julgamento funciona da seguinte forma: o relator leva o caso para o sistema informalizado e apresenta o voto – que fica oculto para o público, mas aberto para os demais ministros. Em seguida, os outros ministros postam seus votos no prazo de uma semana. Ao fim, o resultado do julgamento é revelado, bem como os votos.

Menor repercussão

Fora do mundo físico, não há discussão entre ministros ou sustentação oral de advogados. A repercussão do caso, portanto, fica desidratada. No ano passado, Toffoli anunciou a intenção de ampliar a atuação do plenário virtual com a justificativa de dar vazão ao acervo processual da Corte, que hoje soma 36.624 processos.

Na mesma ocasião, o ministro disse que estava em estudo uma forma de advogados fazerem sustentação oral no sistema eletrônico. Dias Toffoli ainda ponderou que os casos mais importantes continuariam sendo julgados no plenário físico.

Em geral, os processos de menor importância vão para o plenário virtual. Mas as exceções têm sido cada vez mais frequentes. No início do ano, o plenário virtual negou recurso do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha para revogar uma das ordens de prisão contra ele.

No fim do ano passado, o plenário virtual começou a julgar um recurso pedindo a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva , referente à condenação no processo do triplex do Guarujá (SP). Quando estava seis a um contra o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski interrompeu o julgamento com um pedido de vista.

A alternativa virtual atendia a uma situação muito específica: definir quais recursos teriam repercussão geral. Processos que recebem essa classificação são remetidos ao plenário físico em seguida. O resultado do julgamento deve ser obrigatoriamente seguido por juízes de todo o País, na análise de processos sobre o mesmo assunto.

Mais recentemente, os ministros da Corte já haviam estendido as atribuições do plenário virtual a outros tipos de processos. Agora, o papel virtual do STF ficará ainda mais ampliado, estimam especialistas.

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