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Geral O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro encaminhou os pedidos de habeas corpus de Fabrício Queiroz e de sua esposa para o Superior Tribunal de Justiça

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Queiroz foi preso em Atibaia (SP) em 18 de junho, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Anjo. (Foto: Reprodução de TV)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) recebeu os pedidos de HC (habeas corpus) impetrados por Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), e sua mulher, Márcia Oliveira de Aguiar. O presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, decidirá se aceita ou não os pedidos, uma vez que a corte está em recesso. Os HCs foram enviados ao STJ pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Suimei Cavalieri.

Queiroz foi preso em junho, depois que o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decretou a preventiva.

O mandado de prisão foi cumprido no curso da investigação que apura um esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Segundo o Ministério Público, funcionários de Flávio devolviam parte do salário e o dinheiro era lavado por meio de uma loja de chocolate e de investimentos em imóveis.

O crime teria ocorrido entre abril de 2007 e dezembro de 2018 e envolve ao menos 11 ex-assessores que possuem parentesco, vizinhança ou amizade com Queiroz. Neste período, o ex-assessor teria recebido, via transferências bancárias e depósitos em espécie, mais de R$ 2 milhões. À época, Flávio era deputado estadual.

De acordo com o Ministério Público, há indícios de que Queiroz incorreu nos crimes de peculato (artigo 312 do Código Penal); lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98); organização criminosa (artigo 2º, caput, da lei 12.850/13); e obstrução de justiça (artigo 2º, parágrafo 1º, da lei 12.850/13).

Para o MP, Queiroz exercia a função de operador financeiro dentro do esquema de “rachadinha” que funcionava no gabinete de Flávio. Já o senador seria o líder da organização criminosa.

Foro privilegiado

A 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ concluiu que Flávio Bolsonaro tem foro privilegiado na investigação sobre um esquema de “rachadinha” em seu gabinete na Assembleia Legislativa o Rio porque era deputado estadual à época dos fatos.

Em outra votação, foi decidido que continuam valendo as decisões do juiz de primeira instância, como a prisão de Fabrício Queiroz.

No entanto, a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao mandar a investigação contra Flávio Bolsonaro para o Órgão Especial da corte.

Em 2018, o Plenário do Supremo restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados antes disso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte. As informações são da Revista Consultor Jurídico.

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