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Por Redação O Sul | 11 de abril de 2019
Por maioria de votos, o Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, nesta terça-feira (09), a cassação e a inelegibilidade, até 2022, do ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando de Souza, o Pezão, e de seu vice, Francisco Dornelles, por abuso de poder político e conduta vedada nas eleições de 2014. Prevaleceu entendimento do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Para ele, o reajuste da remuneração básica concedido a mais de 326 mil servidores efetivos do estado, durante período proibido pela legislação eleitoral na campanha de 2014, foi de “inequívoca gravidade” e influenciou o resultado do processo eleitoral.
“A cassação, mesmo já exaurido por inteiro os mandatos do ex-governador e de seu vice, deve ser aplicada para fins de inelegibilidade”, disse. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes e Luiz Edson Fachin e pela presidente do tribunal, ministra Rosa Weber. A defesa do ex-governador ainda pode recorrer ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal.
Entendimento vencido
Na sessão, ao apresentar voto-vista, o ministro Admar Gonzaga considerou suficiente a multa de R$ 53,2 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro por entender que não ficou configurada a prática de abuso de poder político por parte dos agentes públicos. Dessa forma, o magistrado acompanhou o entendimento do então relator do processo, ex-ministro da corte João Otávio de Noronha.
Entenda o caso
Ao decidir pela inelegibilidade de Pezão, o TSE analisou um recurso do Ministério Público contra uma decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro, que não viu abuso de poder econômico, mas impôs multa de R$ 53 mil.
Em sessões anteriores, dois ministros já haviam votado a favor de manter somente a multa ( João Otávio de Noronha e Luiz Fux), mas o julgamento estava suspenso porque Admar Gonzaga tinha pedido vista (mais tempo para analisar o processo). Nesta terça-feira, o julgamento foi retomado, e Admar Gonzaga deu o terceiro voto contra a cassação.
O ministro Tarcísio Vieira, porém, abriu divergência para impor a cassação e a inelegibilidade. Ele entendeu que o aumento concedido a 326 mil servidores afetou o resultado das eleições. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes, Rosa Weber e Luiz Edson Fachin.