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Geral Para a Procuradoria-Geral da República, Bolsonaro não dificultou o combate à Covid

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Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 fez a acusação contra o presidente. (Foto: Reprodução)

A PGR (Procuradoria-Geral da República) afirmou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que não há indícios mínimos de que o presidente Jair Bolsonaro “subtraiu, ocultou, inutilizou, impediu, obstaculizou” meios para combater o coronavírus – como as vacinas, por exemplo.

A avaliação é da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, ao defender que o Supremo rejeite uma acusação contra o presidente feita pela Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19.

O grupo afirma que o presidente cometeu nove crimes na gestão da pandemia da Covid:

– perigo para a vida ou saúde de outrem;

– subtração, ocultação ou inutilização material de salvamento;

– epidemia com resultado morte;

– infração de medida sanitária preventiva;

– charlatanismo;

– incitação ao crime;

– falsificação de documento particular;

– emprego irregular de verbas públicas;

– prevaricação (agir ou se omitir como funcionário público, contrariando a lei, para obter vantagem pessoal).

A associação apresentou ao Supremo uma ação penal privada subsidiária da pública – tipo de processo previsto na Constituição quando não há ação do Ministério Público no prazo legal.

Segundo Lindôra, a ação deve ser rejeitada por questões processuais. A vice-PGR diz ainda que não há elementos que indiquem conduta criminosa de Bolsonaro na pandemia.

“Em desacordo com princípios que regem a boa Administração Pública, não há indícios mínimos de que o Presidente da República subtraiu, ocultou, inutilizou, impediu ou obstaculizou meio de combate ao perigo resultante do coronavírus”, escreveu Lindôra.

Para a Procuradoria-Geral da República, não houve atraso na campanha vacinal.

“A imunização da população brasileira foi iniciada em data condizente com a realidade nacional e, diga-se, não desalinhada de países desenvolvidos. Foi difundida em larga escala, com níveis de aplicação entre os maiores registrados, a ponto de atualmente seu estoque viabilizar a aplicação em hospitais particulares e praticamente inexistirem as restrições vistas no auge da pandemia”, afirmou.

No fim de 2020, quando o Brasil se preparava para receber e aplicar as primeiras doses, Bolsonaro afirmou que não “dava bola” para o atraso em relação a outros países.

Lindôra Araújo afirmou ainda que nada “aponta que o presidente da República intencionalmente apoderou-se de material de salvamento, nem tampouco que as escondeu ou ordenou o sumiço das injeções, nem que deliberadamente tornou imprestáveis tais vacinas”.

Na manifestação, a PGR afirma ainda que “não há elementos apontados pelos familiares que sinalizem embaraços criados propositalmente pelo querelado [Bolsonaro] para a circulação dos meios de salvamento.”

“Ao contrário, até a data de 25/8/2022, o Brasil computava mais de 460 milhões de doses aplicadas, ou seja, a população brasileira teria recebido ao menos duas doses, estando entre os países que mais vacinaram em todo o mundo”.

Lindôra afirmou ainda que não cabe o tipo de ação apresentada pelos familiares porque o MP apurou os fatos reunidos pela CPI da Covid.

“O fato de ter se manifestado em alguns deles no sentido do arquivamento por ausência de tipicidade ou de elementos indiciários suficientes para prosseguimento de investigação criminal não se confunde com omissão ou inércia institucional”.

Em julho, a PGR também pediu o arquivamento de outras apurações envolvendo Bolsonaro, membros do governo e a pandemia de covid – essas, geradas pelo relatório final da CPI.

Ação

No pedido, o grupo justifica o pedido sustentando que houve “inércia” da Procuradoria-Geral da República. Eles também argumentam que apresentaram representações ao MP e pediram informações sobre o andamento do caso, que ficou sem resposta.

A associação cita ainda a apresentação do relatório final da CPI da Covid no Senado, sobre o qual tentaram obter informações na PGR, sem sucesso.

“A inércia (formal e material) do Procurador-Geral da República, em tal contexto, é induvidosa e deixa aberto o caminho para o oferecimento da presente queixa-crime subsidiária”, declaram.

O grupo também menciona no documento “as inúmeras condutas do Presidente da República reveladoras de sabotagens e subterfúgios de toda ordem para retardar, frustrar e sabotar o processo de enfrentamento da pandemia da covid-19”.

Na ação, a associação afirma ainda que “resta clara e cristalina a gestão propositadamente criminosa da crise sanitária que o Brasil enfrenta e a prática do tipo penal previsto no art. 319 do Código Penal (“Prevaricação”), por parte do querelado, especialmente demonstrada através da sua atuação contrária à disposição expressa de lei e aos seus deveres funcionais”. As informações são do portal de notícias G1.

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