Segunda-feira, 14 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 7 de novembro de 2020
O ministro Bruno Dantas, do TCU (Tribunal de Contas da União), determinou a divulgação da lista de candidatos às eleições de 2020 que declararam patrimônio superior a R$ 300 mil e que, mesmo assim, receberam o auxílio emergencial. Em um cruzamento de dados feito pela Corte, foi possível identificar 10,7 mil candidatos nessa situação e outros 1,3 mil com patrimônio superior a R$ 1 milhão e que obtiveram o benefício durante a pandemia do novo coronavírus.
Um dos casos apresentados pelo TCU é o do candidato a vereador de Presidente Figueiredo (AM) Maurício Gomes de Souza, conhecido como Magom (PSC), que tem um patrimônio de R$ 4,7 milhões e, segundo lista do tribunal, teria recebido R$ 600 do auxílio. O bem de maior valor declarado pelo candidato é um apartamento de R$ 1,5 milhão em Manaus. Outro caso na lista é do candidato Orlando José Vilaça Filho, conhecido como Senhorzinho Vilaça (Podemos), que busca um cargo de vereador em Barreira (BA). Ele declarou R$ 1,9 milhão ao TSE e teria recebido, segundo o TCU, R$ 1,8 mil de auxílio. O bem de maior valor declarado é um conjunto de três lotes que chega a R$ 1 milhão.
É preciso ressaltar que o preenchimento no sistema do TSE é feito pelo próprio candidato, podendo, então, ocorrer erros. Isso foi pontuado por Dantas no despacho. “Não se pode olvidar, contudo, o risco de erro de preenchimento de informações por parte dos candidatos, bem como de fraudes estruturadas com dados de terceiros, eventos dos quais o Ministério da Cidadania demonstra ter plena percepção da probabilidade de ocorrência e para os quais se espera que haja controles internos mitigadores”, explicou.
Outro caso com o valor muito elevado é o do candidato a vereador de Boa Vista do Ramos (AM) Aluizio Macedo Nascimento, conhecido na urna como Aluizio Sataré (MDB), que recebeu o auxílio, mas tem um patrimônio declarado de R$ 82,5 milhões — no sistema do TSE, esse valor seria referente a um lote de terra na cidade, com área de 5.154 metros.
Dantas ressaltou que a lei, inicialmente, não estabelecia restrições em relação ao valor do patrimônio dos beneficiários do auxílio. Entretanto, a medida provisória de setembro, “que prorrogou o benefício ao instituir o auxílio emergencial residual, corrigiu essa falha”, conforme pontuou. A medida estabeleceu que “o auxílio emergencial residual não será devido ao trabalhador beneficiário que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil”. Até então, no entanto, quem recebeu o auxílio, mesmo com patrimônio superior a R$ 300 mil, não cometeu ilegalidade.
O ministro explicou que, após a identificação dos casos, feita pelo TCU, o órgão determinou que o Ministério da Cidadania revisasse os benefícios e indicasse as providências ou os controles internos que seriam adotados. Depois disso, o ministério cancelou as próximas parcelas de auxílio que seriam pagas aos candidatos que declararam mais de R$ 300 mil de patrimônio, “tanto no auxílio emergencial quanto em sua modalidade residual, exceto os que receberam ou receberão por decisão judicial”, segundo Dantas.
O ministério informou que, quando foi acionado pelo TCU, 1,2 mil registros já haviam sido cancelados. No entanto, 3.858 beneficiários do cadastro da Caixa Econômica Federal (ExtraCad) e do Cadastro Único, exceto Programa Bolsa Família (CadÚnico), passaram para o auxílio emergencial residual em setembro. Dantas afirmou que esses “estão recebendo o benefício em flagrante descumprimento” da medida provisória de setembro deste ano, que veda o recebimento do benefício caso o patrimônio declarado seja superior a R$ 300 mil.
Em nota, o ministério ressaltou que a lei que criou o auxílio emergencial, aprovada no Congresso, não previa restrição de elegibilidade para receber o auxílio com base no patrimônio e que isso só veio com a MP de setembro. “Este texto legal tem como pilares a proteção social e econômica aos mais vulneráveis e o compromisso com a responsabilidade fiscal, tendo sido construída com aperfeiçoamentos sugeridos por recomendações da CGU (Controladoria-Geral da União) e do TCU (Tribunal de Contas da União)”, informou a pasta.
O ministério afirmou que tem atuado para garantir “a persecução penal de crimes praticados contra o auxílio” e que, por isso, foi criada a Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), gerida pela Polícia Federal com apoio do Ministério Público Federal (MPF). A pasta afirmou que fomenta a alimentação da base. O órgão frisou que há um site criado para a devolução do benefício e que o governo já recuperou R$ 192,3 milhões pagos a 174,9 mil pessoas que não se enquadraram nos critérios. As informações são do jornal Correio Braziliense.