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Porto Alegre Prefeitura de Porto Alegre cria o Fundo Municipal de Combate ao Coronavírus e programa de transferência de renda

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Os objetivos do fundo são a captação, repasse e aplicação de recursos para o combate à Covid-19

Foto: Reprodução
Casos semanais de covid-19 voltam a subir no Brasil. (Foto: EBC)

O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, sancionou, nesta segunda-feira (10), a lei complementar 887, que cria o Funcovid-19 (Fundo Municipal de Combate ao Coronavírus) e o Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda.

Segundo a prefeitura, a iniciativa atenderá aos porto-alegrenses mais vulneráveis atingidos social e economicamente pela pandemia e que ainda não são contemplados por nenhum programa federal.  A sanção foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre.

“Para conter a proliferação do vírus na cidade, foi preciso restringir a circulação de pessoas e a atividade econômica. Essas medidas refletiram na queda de renda da população e levaram à necessidade de suporte do Poder Público para a manutenção das famílias de baixa renda ou em situação de pobreza não assistidas por programas federais”, disse o prefeito Nelson Marchezan Júnior.

Os objetivos do fundo são a captação, repasse e aplicação de recursos para propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao combate da Covid-19.

As receitas do Funcovid serão formadas por doações, auxílios, contribuições de entidades e pessoas físicas ou jurídicas ou por repasses e transferências de órgãos municipais, estaduais, federais ou internacionais. Os recursos deverão ser depositados em conta-corrente específica e integrarão o orçamento geral do município.

A lei também institui o Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda, que será destinado às famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita mensal de até meio salário mínimo e que não recebem nenhum benefício federal, estadual ou municipal. O auxílio emergencial será concedido pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogado por igual período. Os benefícios poderão ser creditados por meio de cartão magnético.

Beneficiados

Poderão ser beneficiadas com o programa municipal famílias que se enquadrem em faixa de renda mensal de R$ 89 a R$ 522,50 per capita. Aquelas com rendimento per capita de até R$ 89 terão direito ao valor fixo de R$ 150. Quem ganha de R$ 89 a R$ 178 receberá R$ 100. Já as famílias com renda de R$ 178 a R$ 522,50 receberão R$ 50.

Em todas as faixas, será somado individualmente R$ 50 para cada um dos demais integrantes da família: cônjuge, criança de 0 a 12 anos, adolescente de 13 a 17 anos, pessoas com deficiência e idosos. Não há limite de número de integrantes da família.

Regras

Os créditos não poderão ser utilizados para a compra de bebidas alcoólicas ou cigarros. Os estabelecimentos comerciais que venderem, por meio do cartão do programa, produtos diferentes dos previstos ficarão sujeitos a multa de R$ 2 mil. Em caso de novo descumprimento, a multa será de R$ 10 mil. O beneficiário que não cumprir as regras poderá ser excluído ou suspenso do programa.

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