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Política Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros divulga nota contra aprovação da PEC 5, que tira autonomia do Ministério Público

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PDT, PSB, PSDB e PSD garantiram 82 votos favoráveis; texto foi aprovado com apenas 4 votos de margem sobre o mínimo necessário. (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A juíza Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB) e da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público
(Frentas) divulgou nesta quarta-feira (13), uma dura nota contra a aprovação da PEC 5.

A Frentas reúne as principais entidades representativas da magistratura e do
Ministério Público no País. A presidência do grupo é rotativa e, no momento,
cabe à AMB, que é a maior entidade de juízes do Brasil, com cerca de 14 mil
associados.

O texto é assinado por Renata Gil e pelos demais presidentes de entidades
que compõem a Frentas, incluindo a Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Em um dos trechos, o texto afirma que “o CNMP não pode ser transformado
em instrumento de cerceio da liberdade e da independência funcional dos
membros do Ministério Público”

“A PEC abrirá o caminho para a criação de um contexto em que a composição [do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP] fica passível de interferência política, de modo que os membros podem ser indicados não para atender aos interesses legítimos da sociedade, mas, sim, a interesses políticos voltados a silenciar a Instituição e a impedir o austero combate à criminalidade, à improbidade e à corrupção”, afirma a manifestação oficial da Frentas.

Leia a íntegra da manifestação da Frentas:

“A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas),
entidade que congrega cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério
Público em todo o país, manifesta preocupação em relação à Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 5 de 2021, em tramitação na Câmara dos
Deputados, que redefine a composição do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) e a forma de indicação de seus integrantes.

A proposta ataca, veementemente, a independência do Ministério Público, circunstância que prejudica a tutela da ordem jurídica e do interesse público. A PEC também viola a autonomia individual dos ramos do MP e provocará um grave desequilíbrio federativo na composição do CNMP.

O CNMP não pode ser transformado em instrumento de cerceio da liberdade e da independência funcional dos membros do Ministério Público. A PEC abrirá o caminho para a criação de um contexto em que a composição fica
passível de interferência política, de modo que os membros podem ser
indicados não para atender aos interesses legítimos da sociedade, mas, sim,
a interesses políticos voltados a silenciar a Instituição e a impedir o austero
combate à criminalidade, à improbidade e à corrupção.

O CNMP já é uma instituição forte e tem atuado, desde sua criação, com
força e altivez na esfera de sua competência disciplinar e correicional,
cumprindo, com rigor, o mister de processar, julgar e punir as transgressões
das normas disciplinares.”

PEC

A PEC aumenta de 14 para 15 o número de integrantes do CNMP. Além de aumentar o número de indicados do Congresso para o conselho e ampliar a influência dos procuradores-gerais sobre os conselhos superiores, o texto estabelece que:

— O corregedor no Conselho Nacional do Ministério Público, o qual será também o vice-presidente do CNMP (em lugar do vice-PGR, como hoje), será escolhido dentre os indicados pelo Congresso ao conselho. Isso, segundo a ANPR, permite indicações políticas de Câmara e Senado;

— o CNMP poderá, por meio de procedimentos não disciplinares, rever ou desconstituir atos que constituam violação de dever funcional dos membros, após a devida apuração em procedimento disciplinar, ou, em procedimento próprio de controle. A crítica neste ponto é que os parâmetros são vagos e o órgão deveria ser apenas administrativo, para controle disciplinar e financeiro;

— o CNMP faça revisão, mediante recurso, de decisões dos Conselhos Superiores dos ramos do Ministério Público. A crítica a esta redação é que isso daria ao CNMP o poder de interferir diretamente em atos funcionais dos membros do MP, contrariando a destinação constitucional do CNMP;

— instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição se interrompe até a decisão final. Segundo a ANPR, isso cria uma regra mais severa do que a aplicável aos criminosos processados pelo MP em ações penais.

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