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Brasil Progressão automática, licença-prêmio: veja o que será proibido pela proposta de reforma administrativa do governo

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Medida foi enviada pelo governo ao Congresso nesta quinta. (Foto: Anderson Riedel/PR)

A reforma administrativa apresentada pelo governo federal nesta quinta-feira (3) acaba com um conjunto de direitos de servidores públicos que são considerados “privilégios” pela equipe econômica. Segundo o presidente Jair Bolsonaro, essas regras só vão valer para os novos servidores. As mudanças valerão para União, Estados e municípios

Regras como licença-prêmio e aposentadoria compulsória como punição ficarão proibidas após a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata a reforma administrativa. Férias superiores a 30 dias também estão proibidas.

Para o governo, isso representa “vantagens e benefícios distorcidos”. Segundo o Ministério da Economia, essas regras representam distanciamento da realidade dos demais cidadãos; há uma ausência de regras uniformes e gerais sobre vantagens e benefícios; com “impacto injusto para sociedade, onerando as contas públicas”.

“Aqueles que já recebem continuarão recebendo. A PEC respeita a segurança jurídica. Mas os que vierem a ingressar não farão jus a essas parcelas”, disse o secretário adjunto de Gestão e Governo Digital, Gleisson Rubin.

Segundo Rubin, essas proibições não valerão para os membros dos poderes, ou seja, juízes e parlamentares, porque o chefe do Poder Executivo não pode tomar essa iniciativa. Apesar disso, a reforma valerá para os servidores desses poderes.

“A proposta não se estende aos membros dos outros poderes, porque constitucionalmente o chefe do Executivo não pode propor mudança na organização de outros poderes”, disse.

A proposta de reforma administrativa também acaba com a estabilidade para parte dos novos servidores do Executivo federal.

A estabilidade, que atualmente vale para todos os cargos, permaneceria para as carreiras típicas de Estado (aquelas que só existem no funcionalismo público, como diplomata ou auditor da Receita).

Veja o que será proibido:

– Licença-prêmio: direito que o servidor tem a cada cinco anos gozar de três meses de licença para tratar de assuntos de interesse pessoal. não existe no governo federal desde 1999, mas ainda existe em 20 dos 27 Estados brasileiros.

– Aumentos retroativos: nenhum aumento pode ter efeitos a períodos anteriores.

– Férias superiores a 30 dias/ano;

– Adicional por tempo de serviço: a cada ano, salário do servidor seja ampliado em 1%, independente do que venha a ser negociado em reajuste salarial. No governo federal, foi extinto há mais de 20 anos.

– Aposentadoria compulsória como punição: algo sem paralelo em outros países, informou a área econômica, pois é considerado um benefício buscado por todo trabalhador.

– Parcelas indenizatórias sem previsão legal;

– Adicional ou indenização por substituição não efetiva;

– Redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde: redução de jornada pode ser feita pelo servidor, mas há situações em que não é acompanhada da redução da remuneração.

– Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;

– Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

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