Terça-feira, 08 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 28 de outubro de 2022
O segundo turno das eleições de 2022 ocorre neste domingo (30). Os candidatos à presidência Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL) vão disputar o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno se estiverem com o título regularizado.
Quem não compareceu ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos e, no máximo, até 60 dias depois. É possível justificar por meio do aplicativo e-Título, disponível para download nas Plataformas Android e iOS.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento ao primeiro não impede a participação no segundo.
Veja abaixo respostas para algumas dúvidas frequentes sobre as eleições.
– Quem vota? O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.
– Qual o horário de votação? O horário de votação nas Eleições 2022 foi unificado e, no segundo turno, valem as mesmas regras: é das 8h às 17h do horário de Brasília. Isso significa que cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal. Eleitoras e eleitores que estiverem na fila para votar antes das 17h terão seu direito garantido mesmo com o encerramento do horário.
Anote aí caso você more numa cidade de algum desses estados: em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, a votação vai das 7h às 16h do horário local. No Acre, a votação acontece das 6h às 15h do horário local.
Em 11 municípios do Amazonas, que seguem o fuso do Acre, a votação também começa às 6h e termina às 15h do horário local. São eles: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença. Nos outros 51 municípios do Amazonas, a votação vai das 7h às 16h do horário local.
Já em Fernando de Noronha (PE), ela vai das 9h às 18h também do horário local. Tudo isso para coincidir com o horário de Brasília.
– O que é pode ou não pode no dia? A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Mas é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes. Pode votar de bermuda, regata e chinelo? Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens.
– Posso levar o celular para a cabine de votação? Não. Após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.
– Qual a ordem de votação? A ordem de votação na urna será: governador, com dois dígitos (onde houver segundo turno para governador); presidente, com dois dígitos (em todo o país) e prefeito, também com dois dígitos (onde houver eleição suplementar).
– Tempo a mais na urna: O tempinho a mais para conferir os votos antes de confirmar continua valendo no segundo turno. Funciona assim: depois que você registrar o número do candidato, vai aparecer a mensagem “confira o seu voto” na tela parada por um segundo. Enquanto o texto estiver piscando, não adianta apertar qualquer tecla. Só depois de um segundo, você pode apertar “Confirma” ou “Corrige”. Depois da escolha finalizada, você vai ouvir aquele famoso barulhinho, o “pilili”.