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Geral Recuperação Fiscal na Tarifa Social do Dmae é sancionada pela Prefeitura de Porto Alegre

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Prefeito José Fortunati durante solenidade em que sanciona o projeto social. (foto: Ricardo Giusti/PMPA)

O Programa de Recuperação Fiscal, sancionado pelo prefeito José Fortunati nesta quinta-feira (11), tem o objetivo de possibilitar que entidades sociais regularizem suas dívidas com Dmae (Departamento Municipal de Água e Esgoto) de Porto Alegre. É destinado às entidades beneficiárias da tarifa social do departamento.

Um total de 436 (entre creches, entidades asilares e com convênio com as secretaria municipais de Educação e de Saúde, a Fundação de Assistência Social e Cidadania, e com o Estado, além de hospitais) poderão ser beneficiadas com o programa. A lei prevê descontos que chegam a 90%, em função de não serem computados juros e multas sobre as dívidas.

A possibilidade de pagamento à vista (com o maior desconto) ou em até 180 vezes, de acordo com o prefeito, revela compromisso do Dmae com a cidade. “É uma demonstração que o poder público dá a essas entidades que desenvolvem um trabalho social estratégico para a cidade”, observou.

Poderão aderir ao Refis as entidades assistenciais conveniadas com o município ou mantidas pelo Estado e cadastradas como beneficiárias da tarifa social no Dmae, que possuem débitos vencidos até 30 de setembro de 2015 e não pagos até a data da lei.

Conforme a lei 170, artigo 37 inciso III, as instituições que possuem a tarifa social são:

a) cultural, caritativa, assistencial ou de educação extra-escolar e considerada de utilidade pública pelo Município.

b) creches comunitárias e escolas de educação infantil, desde que comunitárias e conveniadas com a Smed, e entidades que possuam o Serviço de Apoio Sócio Educativo, desde que conveniadas com a Smed ou com a Fasc, atuem exclusivamente com essa finalidade e não façam jus a outro benefício tarifário.

O Dmae enviará correspondência a todas as entidades aptas, convocando para a adesão ao benefício após a publicação da Lei. O período de adesão será de 120 dias a partir da publicação do Decreto, que regulamentará o parcelamento.

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