Domingo, 04 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 23 de junho de 2023
A reforma tributária que deve ser votada na Câmara dos Deputados na primeira semana de julho traz a possibilidade de uma cobrança diferenciada de alíquota para veículos de luxo como iates, jatos e helicópteros. O texto também prevê uma cobrança progressiva de imposto sobre heranças.
O substitutivo apresentado na quinta-feira (22) pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) afirma que Estados e o Distrito Federal poderão cobrar taxas sobre “a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos” e completa dizendo que “poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental”.
A cobrança estadual para veículos terrestres já existe na forma do IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores), mas agora poderá ser ampliada.
O texto, porém, destaca exceções à cobrança: aeronaves de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros, embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.
Os valores das alíquotas serão definidos apenas em Lei Complementar. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) descreve apenas a permissão para a aplicação diferenciada sobre essas propriedades.
A tributação de heranças também já ocorre nos estados na forma do ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação) no momento da transmissão do patrimônio para o nome do herdeiro. Mas com a reforma, a alíquota poderá crescer progressivamente conforme o valor mais elevado dos bens.
“Relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal; será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação”, diz o relatório.
Mudanças no sistema
O relator Aguinaldo Ribeiro disse que um dos principais pontos que travaram as tentativas de reforma anteriores foi solucionado agora. Ele apresentou um substitutivo com a criação de dois fundos, com aportes da União, para compensar perdas estaduais com as mudanças no sistema. “No passado, este foi o grande impeditivo da reforma tributária andar. Então, queremos consignar como um fato muito relevante nós termos a demonstração concreta de incluir na emenda o aporte de recursos da União para o FDR”, disse.
Ribeiro disse que o Fundo de Desenvolvimento Regional vai compensar o fim da guerra fiscal. Com a criação do novo imposto sobre valor agregado, que vai substituir IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, os estados perdem a possibilidade de reduzir alíquotas de ICMS para atrair investimentos. Isso porque o tributo será cobrado no local de consumo e não no de origem dos produtos e serviços. O Fundo terá então aportes de R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões a partir de 2033 para projetos de desenvolvimento locais. Mas os critérios de distribuição do FDR ainda estão em discussão.
Também será criado outro fundo para garantir os benefícios tributários já negociados pelos estados e que devem acabar em 2032. Serão R$ 8 bilhões em 2025, chegando a R$ 32 bilhões em 2028. As informações são do jornal O Globo e da Agência Câmara de Notícias.