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Economia Segunda fase da reforma tributária com mudanças no IR chega no Congresso; veja o que muda

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Prometida desde o início do governo Bolsonaro, proposta de reformulação das regras de tributação será entregue nesta sexta-feira.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Prometida desde o início do governo Bolsonaro, proposta de reformulação das regras de tributação será entregue nesta sexta-feira. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Prometida desde o início do governo Bolsonaro, a proposta de reformulação das regras de tributação do Imposto de Renda das empresas e das pessoas físicas será entregue nesta sexta-feira (25) ao Congresso.

O projeto é apontado pela equipe econômica como a segunda fase da reforma tributária do governo, que tem por objetivo simplificar o cipoal do sistema tributário brasileiro. A primeira fase já está no Congresso desde o ano passado, sem a indicação de relator até agora, e prevê a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que vai unificar o PIS/Cofins.

O projeto do IR será entregue pessoalmente pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que há semanas vinha cobrando da equipe econômica o seu envio ao Congresso. Sem conseguir avançar no projeto da CBS, Lira quer agilizar a votação das mudanças no IR, consideradas mais fáceis de serem aprovadas porque vêm acompanhadas de medidas populares com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, promessa de campanha do presidente.

Na época, ele propôs a elevação da faixa, hoje em R$ 1,9 mil, para cinco salários mínimos (o correspondente a R$ 5,5 mil hoje). Não conseguiu por conta do impacto gigantesco na arrecadação. De olho na reeleição, ele quer garantir pelo menos uma parte da correção. A proposta que será apresentada deve aumentar para o limite de isenção para R$ 2,5 mil.

Mas o governo não deverá dar a mesma correção do limite de isenção para as demais faixas do IRPF. Hoje, elas são de 7,5% (para ganhos entre R$ 1,9 mil e R$ 2,8 mil), 15% (de R$ 2,8 mil a R$ 3,7 mil), 22,5% (de R$ 3,7 mil a R$ 4,6 mil) e 27,5% (acima de R$ 4,6 mil). A última correção da tabela foi em 2015.

As alíquotas não são cobradas integralmente sobre os rendimentos. Quem ganha R$ 4 mil por mês, por exemplo, não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário. Os “primeiros” R$ 1.903,98 são isentos. O que passar desse valor, e não superar os R$ 2.826,65, é tributado em 7,5%. E assim sucessivamente. Ou seja, a ampliação da faixa de isenção não beneficia só quem ganha até R$ 2,5 mil (que passam a não ser tributados) mas todos os contribuintes porque uma fatia maior do salário passa a ser isenta.

Para compensar a perda de arrecadação com a isenção do imposto para um número maior de contribuintes, o governo vai propor a volta da cobrança dos lucros e dividendos que as empresas pagam para os seus acionistas como remuneração. Desde 1996, esses ganhos não são taxados na pessoa física.

Além disso, o governo vai reduzir também em 5 pontos a taxação do IR das empresas, que vai cair de 25% para 22,5% em 2022 e para 20% em 2023.

O projeto é muito menos ambicioso do que a equipe econômica prometeu no início do governo. Não ataca de forma ampla as isenções diversas que são dadas no IR (como por exemplo as deduções com gastos de saúde e educação) e acabam beneficiando a população de maior renda.

O projeto deve manter a isenção dada hoje sobre o ganho das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA). A equipe econômica defende o fim da isenção, mas as pressões política e do mercado têm sido grandes para mantê-la.

Até o momento, prevalece a proposta de Guedes de taxar a tributação de lucros e dividendos com 20%, com uma faixa de isenção de R$ 20 mil por mês.

Também está previsto o fim para o chamado Juros sobre Capital Próprio (JCP), instrumento usado pelas empresas para remunerar seus investidores, mas que são abatidos como despesa, o que faz com que a empresa pague menos IR.

A proposta também deve contemplar a tributação dos fundos fechados exclusivos usados para investimentos dos super ricos. O sistema de come cotas para a cobrança antecipada do Imposto de Renda dos ganhos em aplicações de fundo de investimento, que é semestral, deverá passar a ser anual. Os investimentos de renda fixa terão uma alíquota uniforme de 15%.

O projeto ainda permitirá a possibilidade de atualização de bens imóveis com uma alíquota reduzida no Imposto de Renda. Atualmente, não é possível atualizar o preço do imóvel de acordo com o valor de mercado na declaração. Só no momento da venda, o contribuinte paga uma taxa (entre 15% e 22,5%) sobre a diferença entre o preço de quando foi comprado e o valor pelo qual o imóvel foi vendido, o chamado lucro imobiliário.

O que muda no Imposto de Renda

Pessoa física
O governo deve aumentar a faixa de isenção de R$ 1,9 mil para cerca de R$ 2,5 mil. Todos os contribuintes, até quem ganha mais de R$ 2,5 mil, são beneficiados. As alíquotas não são cobradas integralmente sobre os rendimentos. Quem ganha R$ 4 mil por mês, por exemplo, não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário. Hoje, os “primeiros” R$ 1.903,98 são isentos. É esse valor que deve subir para R$ 2,5 mil.

Empresas
A alíquota do IRPJ vai cair de 25% para 20%. Haverá um escalonamento de dois anos: 2,5 pontos no primeiro e a outra metade no segundo ano. A alíquota da CSLL, que também incide sobre o lucro, de 9%, não será alterada.

Lucros e dividendos
A distribuição de lucros e dividendos, remuneração que os acionistas recebem pelo capital investido na empresa, não é tributada desde 1995. A proposta fixa uma alíquota de 20% e define uma faixa de isenção de R$ 20 mil por mês (ou seja, até esse valor, o investidor não pagará imposto). Hoje, as companhias de capital aberto (com ações na Bolsa), são obrigadas a distribuir pelo menos 25% do seu lucro líquido.

Juros sobre Capital Próprio
É uma forma de as empresas remunerarem seus investidores que pode ser abatida como despesa fazendo a empresa pagar menos IR. A ideia é acabar com esse mecanismo. Assim como os dividendos, os juros sobre capital próprio nada mais são que a distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na Bolsa) aos seus acionistas. No entanto, neste caso existe a cobrança de 15% de Imposto de Renda sobre esse valor. Esse imposto é retido na fonte, ou seja, recolhido à Receita Federal antes de ser distribuído.

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