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Geral Superior Tribunal de Justiça nega liberdade a acusado de aplicar golpes no mercado de criptomoedas

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O ministro Humberto Martins afirmou que os argumentos da defesa devem ser analisados apenas no julgamento de mérito do habeas corpus. (Foto: Divulgação/STJ)

Um corretor financeiro denunciado por suposta participação em crimes de estelionato, por meio de falsos investimentos no mercado de criptomoedas, teve negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, o seu pedido de revogação da prisão preventiva. Na decisão em que indeferiu a liminar, o ministro considerou não haver ilegalidade na ordem de prisão que justifique a revogação da medida em regime de urgência.

Segundo o Ministério Público de São Paulo, os investigados promoveram intensa campanha publicitária de divulgação da marca Criptbank e ofereceram aos potenciais investidores lucros de cerca de 10% ao mês.

Entretanto, o MP apontou que as vítimas, após entregarem seus recursos, não tinham mais acesso aos valores investidos. Os prejuízos – que teriam superado os milhões de reais – teriam atingido pessoas de pelo menos três Estados: São Paulo, Minas Gerais e Maranhão.

O corretor financeiro foi denunciado pelos crimes de estelionato e participação em organização criminosa. No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa argumentou que ele sempre colaborou com as investigações, é réu primário e tem bons antecedentes.

O ministro Humberto Martins apontou que, em análise preliminar, não se verificam ilegalidades evidentes que justifiquem o deferimento da liminar durante o regime de plantão judiciário.

Além disso, o presidente da corte afirmou que, como o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, deve ser reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada do caso.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Liberdade provisória negada

Em outra decisão, o ministro Humberto Martins indeferiu o pedido de liberdade provisória para um empresário investigado da Operação Narcobroker, deflagrada para desbaratar um esquema criminoso que se utilizava de contêineres para remeter drogas ao exterior.

Ele foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico.

A operação teve início em novembro de 2020, com o cumprimento de 39 mandados judiciais no Paraná, em Santa Catarina e São Paulo. Segundo a Polícia Federal, o grupo investigado teria movimentado R$ 1 bilhão entre 2018 e 2020.

As investigações apontaram que o grupo utilizava empresas fantasmas e de fachada para comprar mercadorias de origem orgânica – como erva-mate –, visando dificultar a atuação dos órgãos de segurança. Essas mercadorias eram colocadas em contêineres para disfarçar centenas de quilos de cocaína enviados à Europa.

Dois acusados de participação no esquema conseguiram a liberdade provisória por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A defesa do empresário requereu a extensão do benefício, mas o pedido foi negado pela Justiça Federal de primeira instância e pelo TRF4.

Segundo a corte regional, a extensão não foi possível porque as condições pessoais do empresário e dos outros investigados são diferentes. Esse motivo, na visão de Humberto Martins, é suficiente para justificar a decisão e evidencia que não há flagrante ilegalidade capaz de autorizar a interferência do STJ neste momento.

O ministro ressaltou também o fato de que o pedido formulado pela defesa, na liminar e no mérito do habeas corpus, é o mesmo: a colocação do acusado em liberdade provisória.

“Considerando, ainda, que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, completou Martins ao negar a liminar.

Posteriormente, o mérito do pedido submetido ao STJ será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato.

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