Segunda-feira, 07 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 15 de dezembro de 2020
Não há provas suficientes das acusações contra Eunício Oliveira, diz maioria dos ministros.
Foto: Luis Macedo/Câmara dos DeputadosA Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (15) arquivar o inquérito aberto pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2017 contra o ex-senador Eunício Oliveira. Por 3 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que não há provas suficientes para o prosseguimento da investigação.
De acordo com a PGR, o político foi citado em colaborações premiadas de ex-executivos da Odebrecht, que declararam que o então senador cearense recebeu vantagens para favorecer a empresa no Congresso Nacional.
Ao analisar o caso, o colegiado seguiu voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo Mendes, o inquérito foi aberto há três anos e não houve conclusão da apuração até o momento. Além disso, os delatores não souberam precisar qual foi a suposta atuação indevida realizada para beneficiar a empresa.
“As imputações formuladas contra o recorrente são excessivamente genéricas, inexistindo precisões específicas das circunstâncias do crime”, argumentou o ministro.
No inquérito, a defesa do ex-senador disse que Eunício não participou da tramitação de uma medida provisória citada na delação, não sendo possível falar sobre qualquer ato pra obter vantagem em favor da empresa.
Falsidade ideológica eleitoral
Também por decisão majoritária, o colegiado determinou a remessa à Justiça Eleitoral do Ceará dos autos do INQ 4487, em que o ex-senador é investigado pelo suposto recebimento de vantagens indevidas do grupo Hypermarcas (ligado ao ramo farmacêutico) para aprovar legislação favorável aos interesses da empresa, por meio de contratos celebrados sem a devida contraprestação de serviços. Acolhendo pedido da PGR, o ministro Edson Fachin, relator, havia determinado o envio do inquérito para a Justiça Federal do Distrito Federal. Ocorre que a defesa do político e de outros investigados questionaram o ato do relator. Instada novamente a se manifestar sobre o caso, a PGR destacou o enquadramento dos fatos no delito de falsidade ideológica eleitoral.
No julgamento do agravo regimental (PET 8462), a Turma, seguindo o voto do ministro Gilmar Mendes, entendeu que não há indícios mínimos da prática de atos de corrupção por Eunício Oliveira. Segundo Mendes, as declarações dos colaboradores e investigados revelam que a celebração dos contratos fictícios com o grupo empresarial ocorreu com a única e exclusiva finalidade de promover o pagamento de despesas de campanha eleitoral do político. Por outro lado, certidão expedida pela Mesa do Senado destaca que Eunício não teve qualquer participação relevante na tramitação do PLS 130/2014, indicado como ato de contrapartida ao suposto pagamento de propina. Ainda segundo o voto, não há, também, qualquer e-mail ou registro de conversas que indique concretamente a existência de acordos ou interesses escusos do parlamentar na tramitação da matéria.
Ficaram vencidos o ministros Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia.