Quarta-feira, 30 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 4 de maio de 2021
O presidente Jair Bolsonaro e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), foram intimados a apresentar manifestação referente a pedido de análise de impeachment do chefe do Executivo por crime de responsabilidade.
Bolsonaro e Lira são as partes agravadas em um recurso interposto no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos advogados Thiago Santos Aguiar de Pádua e José Rossini Campos do Couto Correa. Segundo eles, Bolsonaro se omitiu no combate à covid-19 e incentivou comportamento contrário às medidas de prevenção ao contágio da doença — o que fundamentou pedido de impeachment apresentado na Câmara. Como a peça não foi apreciada pela presidência da Casa, recorreram ao Supremo, via mandado de segurança.
Mas, na última sexta-feira (30), o ministro Nunes Marques negou liminar para apreciação imediata da Câmara sobre o tema. Segundo o magistrado, não haveria previsão legal de prazo ou critério jurídico para intervenção do Judiciário na morosidade do Legislativo.
Em agravo regimental protocolado na segunda-feira (3), os autores contestaram a decisão do ministro, argumentando que a demora da Câmara deveria ser reconhecida como abuso de poder por omissão.
Prazo
Arthur Lira afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não é automática a análise de pedidos de impeachment do presidente da República e que não há prazo em lei para essa avaliação.
Segundo o deputado, esse exame deve levar em conta as conjunturas doméstica e internacional.
Lira se manifestou por determinação da ministra Cármen Lúcia, do STF, após um advogado recorrer da decisão dela que rejeitou uma ação para forçar o presidente da Câmara a analisar pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro.
Em abril, a ministra rejeitou a ação por questão processual e reforçou que a Constituição não fixa prazo para que o presidente da Câmara faça a análise de admissibilidade dos pedidos de impeachment.
Cármen Lúcia afirmou ainda que o Supremo tem entendimentos de que essa avaliação é política, não cabendo intervenção da Justiça. Diante de recurso, como é praxe nesse tipo de ação, a ministra determinou que Lira se manifestasse sobre os requerimentos do advogado.
No documento, Lira afirmou que a Constituição, a Lei 1.079, de 1950, que trata dos crimes de responsabilidade, e o regimento da Câmara, não estipulam prazo para a análise inicial dos pedidos de impeachment.
“É forçoso concluir que o exame liminar de requerimentos de afastamento do presidente da República, dada sua natureza política e em vista de sua repercussão em todo o sistema político nacional, não pode seguir um movimento automático, podendo e devendo esta Presidência ser sensível à conjuntura doméstica e internacional”, escreveu.