Quinta-feira, 06 de março de 2025
Por Redação O Sul | 2 de agosto de 2024
O mais aguardado pelos contribuintes é o que surgiu com a chamada “tese do século”
Ao menos 32 importantes processos tributários contra União, Estados e municípios, com impacto estimado de R$ 712 bilhões aos cofres públicos estão nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Três deles estão pautados para este mês e o mais aguardado pelos contribuintes é o que surgiu com a chamada “tese do século”, que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins.
O levantamento foi realizado por um escritório e reúne processos que estão indicados no Anexo de Riscos Fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Apesar do valor ainda elevado do estoque, especialistas destacam que os casos mais relevantes já foram julgados pelos tribunais superiores nos últimos anos. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, tudo o que consta na LDO já teve o mérito analisado. Com isso, uma estimativa de impacto de R$ 80,4 bilhões foi reclassificada para “risco remoto”.
Um dos julgamentos tributários mais aguardados pelos contribuintes pode ser realizado no dia 28. O STF pautou um recurso sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento pode ter impacto de até R$ 35,4 bilhões para a União, em caso de derrota.
A discussão tem como pano de fundo a “tese do século”, a retirada do ICMS da base do PIS e da Cofins, definida no ano de 2017. O caso também pode influenciar outras “teses filhotes”. Para os contribuintes, os motivos para excluir o ICMS valem para o caso do ISS. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), porém, discorda.
O tema também divide os ministros e ficou empatado, após oito votos, quando a questão começou a ser julgada no Plenário Virtual, em agosto de 2020 (RE 592616). Agora, com a transferência do caso para o plenário físico, o julgamento será reiniciado, mantendo-se os posicionamentos de ministros aposentados.
“Há uma expectativa grande dos prestadores de serviço, que aguardam uma definição há muitos anos”, diz a advogada Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados. Para ela, a perspectiva é boa, por ser bem similar à “tese do século”.
Porém, acrescenta, em outras “teses filhotes”, como a que trata do PIS e da Cofins na própria base de cálculo (RE 1233096), com impacto estimado em R$ 65,7 bilhões, os contribuintes podem não ter sucesso.
A expectativa leva em conta o entendimento do Supremo no julgamento que considerou constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – RE 1187264.
“Esperamos ter, de fato, decisões que se aprofundem na particularidade de cada discussão, privilegiando a jurisprudência histórica do tribunal.”
No mesmo dia em que foi pautada a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins, os ministros podem concluir a análise sobre a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) de pessoas físicas – a contribuição previdenciária do setor (ADI 4395). Nesse caso, o impacto potencial é de R$ 20,9 bilhões. A exigência já foi julgada constitucional e a discussão agora concentra-se na chamada sub-rogação – cobrança antecipada, espécie de substituição tributária.
Ainda consta na pauta de agosto um caso que interessa a Estados e municípios. Os ministros podem definir se incide o ICMS ou o ISS sobre operações de industrialização por encomenda, quando essa operação for etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria (RE 882461).