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Política Supremo limita MP sobre punição a agentes públicos durante pandemia

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Pela decisão, ato sem amparo científico é punível como erro grosseiro.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Pela decisão, ato sem amparo científico é punível como erro grosseiro. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (21) a favor da legalidade da MP (Medida Provisória) 966, editada no dia 13 de maio para restringir a responsabilização de agentes públicos que tomarem decisões envolvendo o combate à pandemia da Covid-19.

Apesar de manter a validade na norma, a Corte fez restrições à interpretação jurídica da medida para incluir que atos sem respaldo científico que forem assinados durante a pandemia poderão ser enquadrados como erro grosseiro e não podem ser anistiados pela MP.

“Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente, equilibrado por inobservância das normas e critérios científicos e técnicos e dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção”, definiram os ministros.

O texto original da medida definiu que agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro ao assinarem as decisões envolvendo o quadro de emergência de saúde pública e combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.

O decisão do plenário foi definida a partir do voto proferido na sessão de quarta-feira (20) pelo relator, ministro Luis Roberto Barroso. Nesta tarde, o relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

O julgamento foi motivado por ações protocoladas por seis partidos de oposição e a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) que questionaram a legalidade da norma, por entenderem que a medida poderia abrir espaço para evitar a punição por atos ilegais.

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, afirmou que o texto da MP foi feito para garantir o trabalho do bom gestor público do governo federal, dos Estados e dos municípios, que precisará tomar decisões administrativas urgentes durante a pandemia da Covid-19.

“A Medida Provisória 966 não é para o mau gestor de políticas públicas. O mau gestor de políticas públicas terá seu encontro com as penas da lei com ou sem a medida provisória”, argumentou.

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https://www.osul.com.br/supremo-limita-mp-sobre-punicao-a-agentes-publicos-durante-pandemia/ Supremo limita MP sobre punição a agentes públicos durante pandemia 2020-05-21
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