Segunda-feira, 14 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 22 de dezembro de 2020
Segundo o STF, a Fiocruz ainda não respondeu ao pedido.
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STFO STF (Supremo Tribunal Federal) enviou um ofício à Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) pedindo a reserva sete mil doses de vacina contra a Covid-19 para que elas sejam destinadas à imunização de ministros e servidores da Corte e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A reserva de vacinas não está prevista no plano nacional de imunização contra a Covid-19 divulgada pelo Ministério da Saúde na semana passada. Segundo o STF, a Fiocruz ainda não respondeu ao pedido.
Um pedido similar, feito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), já foi negado pela instituição. A Fiocruz informou à reportagem que não cabe à fundação “atender a qualquer demanda específica”.
O STF afirma que a reserva das doses possibilitará o cumprimento de dois objetivos: imunizar o maior número possível de trabalhadores do STF e do Conselho Nacional de Justiça e “contribuir com o País nesse momento tão crítico da nossa História”, ajudando a acelerar o processo de imunização dos brasileiros.
A medida, segundo o documento do STF, “permitirá a destinação de equipamentos públicos de saúde para outras pessoas, colaborando assim com a Política Nacional de Imunização”.
“Considerando se tratar de um produto novo e ainda não autorizado pela Anvisa, gostaria de verificar a possibilidade de reserva de doses da vacina contra o novo coronavírus para atender a demanda de 7.000 (sete mil) pessoas”, escreveu o diretor-geral do STF, Edmundo Veras dos Santos Filho, em documento assinado no dia 30 de novembro.
“Informo que a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde – SIS ficará responsável pela realização da campanha de vacinação e, caso seja possível o fornecimento, esta secretaria enviará um servidor para a retirada das vacinas nas dependências da Fiocruz”, acrescentou.
Procurado pela reportagem, o STF informou que mantém uma política de promoção da saúde e que realiza ações anuais de vacinação desde 1999.
“A intenção não é se antecipar ao plano nacional de imunização, mas sim dar sequência à política supramencionada, preparando-se tempestivamente para a imunização de seus trabalhadores. Além disso, tais ações também contribuem com o País, pois permitem a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis no Tribunal para ajudar a desafogar outras estruturas de saúde e acelerar o processo de imunização da população”, alegou o Supremo.
De acordo com o STF, “como se trata de produto que aguarda aprovação pelos órgãos competentes”, ainda não há uma previsão exata de gastos. “Também existem outras opções de fornecimento, e a decisão final considerará o custo total, que pode ser inclusive inexistente, como já ocorreu no caso de campanhas de vacinação anteriores”, observou o STF. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.