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Geral Presidente do Superior Tribunal de Justiça concede prisão domiciliar a Marcelo Crivella; prefeito do Rio diz que é vítima de perseguição política

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Crivella terá de usar tornozeleira eletrônica e está proibido de manter contato com terceiros. (Foto: Reprodução)

Em liminar deferida na noite desta terça-feira (22), o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, substituiu a prisão preventiva do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), pela prisão em regime domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, o prefeito está proibido de manter contato com terceiros; terá que entregar seus telefones, computadores e tablets às autoridades; está proibido de sair de casa sem autorização e proibido de usar telefones.

As medidas cautelares são válidas até que o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus impetrado pela defesa de Crivella, analise o mérito do pedido – o que deverá acontecer após o fim das férias forenses.

Acusado de envolvimento em esquema de propinas na prefeitura, Marcelo Crivella foi preso em casa na manhã desta terça por ordem de uma desembargadora do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que também o afastou do cargo.

Segundo o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), Crivella era “assessorado, na qualidade de operadores financeiros e ocupantes do primeiro escalão da organização, pelos denunciados Rafael Ferreira Alves (financiador da sua campanha eleitoral e irmão de Marcelo Ferreira Alves, ex-presidente da Riotur), Mauro Macedo (ex-tesoureiro de campanhas de Crivella) e Eduardo Benedito Lopes (suplente do prefeito no Senado e ex-presidente regional do PRB no Rio). Os três, dentro da ideia de divisão de trabalho orquestrada por Crivella e sob a sua liderança, exerciam a função de aliciadores de empresários para participação em esquemas de corrupção, voltados para a arrecadação de vantagens indevidas mediante promessas de contrapartidas que seriam viabilizadas pelo prefeito, que concentrava em suas mãos as atribuições legais indispensáveis para a consecução do plano criminoso”.

Ainda de acordo com o MP-RJ a organização criminosa que atuava na prefeitura do Rio de Janeiro conseguiu arrecadar, pelo menos, 50 milhões de reais em propinas pagas por empresas de fachada, que apresentavam notas fiscais para pagamento por meio do sistema de restos a pagar do orçamento do município.

Crivella atribuiu a sua prisão a uma perseguição política. “Perseguição política. Lutei contra o pedágio ilegal e injusto, tirei recursos do carnaval, negociei com o VLT. Foi o governo que mais atuou contra a corrupção no Rio de Janeiro”, afirmou.

O ministro Humberto Martins afirmou que a decisão da desembargadora fundamenta a necessidade de restringir a liberdade do político, mas não justifica a prisão preventiva.

Não obstante o juízo tenha apontado elementos que, em tese, justifiquem a prisão preventiva, entendo que não ficou caracterizada a impossibilidade de adoção de medida cautelar substitutiva menos gravosa, a teor do artigo 282, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal”, comentou o ministro, ressaltando que, segundo a jurisprudência do STJ, a prisão preventiva só não deve ser substituída por medidas cautelares diversas quando se mostrar imprescindível.

Martins mencionou que Marcelo Crivella integra o grupo de risco da Covid-19 e que também por esse motivo pode ter a prisão preventiva substituída pelo regime domiciliar, como orienta a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça.

No pedido de habeas corpus, a defesa afirmou que a ordem de prisão é “teratológica” e pretende impor uma “punição antecipada” ao político, pois não fundamenta a necessidade da medida extrema, limitando-se a tecer considerações sobre o suposto envolvimento do prefeito nos crimes investigados. Além disso, os advogados lembraram que, como não foi reeleito, Crivella deixará o cargo em 1º de janeiro.

Esses fatos, para a defesa, tornam a prisão desnecessária, seja como garantia da ordem pública ou por conveniência da instrução penal. Alegaram ainda que a desembargadora que decretou a prisão não teria competência para tal ato, pois o TJRJ já estaria em recesso, cabendo ao presidente daquela corte decidir a respeito.

Segundo o presidente do STJ, a defesa não comprovou ilegalidades na atuação da desembargadora.

Verifica-se que não foram trazidos aos autos elementos concretos que evidenciem que não estava a relatora em pleno exercício de suas funções no Primeiro Grupo de Câmaras Criminais de forma a autorizar a sua atuação em pleno recesso forense”, comentou Martins.

Marcelo Crivella foi uma das seis pessoas presas nesta terça-feira (22) em um desdobramento da Operação Hades, deflagrada para investigar um suposto “QG da Propina” na prefeitura do Rio. Segundo o Ministério Público estadual, empresários pagavam propina para conseguir contratos com o município e também para receber mais facilmente os valores devidos pelos cofres públicos.

As investigações tiveram origem na colaboração premiada de um doleiro preso em um dos desdobramentos da Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro. O MP aponta o prefeito como líder da suposta organização criminosa, e o acusa ainda dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. As informações são do STJ, do MP-RJ e da Agência Brasil.

 

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