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Por Redação O Sul | 31 de março de 2016
A 22ª Câmara do Tribunal de Justiça do RS revogou na tarde desta quinta (31), em definitivo, a liminar que manteve suspensa por mais de um mês a cobrança das passagens pelos preços reajustados no transporte público de Porto Alegre.
A decisão dá provimento ao Agravo de Instrumento apresentado pelo Município de Porto Alegre e pela Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC).
Com isso, os valores de R$ 3,75 (ônibus) e R$ 5,60 (lotações) seguem sendo praticados, pelo menos até que haja definição sobre a ação principal, que pretende, também definitivamente, a suspensão do reajuste.
Esta ação foi protocolada no dia 22 deste mês por atuais e ex-integrantes do PSOL e corre na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Antes da decisão de hoje do Tribunal gaúcho, a suspensão liminar do reajuste já havia sido revogada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na terça-feira (28), em voto da ministra Laurita Vaz.
Mérito
A relatora do recurso de agravo no TJRS, desembargadora Marilene Bonzanini, considerou que já não se mantém a razão principal pela qual o reajuste foi inicialmente barrado, ou seja, o aval do Conselho Municipal de Transporte Urbano (COMTU).
Ela esclareceu que considera a participação do Conselho na fixação dos valores das tarifas fundamental, conforme a diretrizes que de sua criação pela Lei Municipal 7.958/96.
E arrematou: “Dentro desse contexto, a decisão agravada, em que pese num primeiro momento mostrar-se correta, atualmente perdeu seu fundamento, pois o Conselho deliberou sobre os valores das tarifas fixados pelos Decretos 19.314/16 e 19.315/16”.
O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Francisco José Moesch, que assinalou a importância da pronta resposta judicial a um assunto que afeta a cerca de 6,5 milhões de usuários do transporte público na cidade.
Além disso, entende que o valor reajustado é garantia da manutenção do melhor serviço à população.
A decisão foi ainda ratificada pelo desembargador José Aquino Flôres de Camargo.
Para o ex-presidente do TJRS, a revogação da liminar atende ao interesse público.
“Impedir o ajuste tarifário poderia ter consequências negativas ao cumprimento do próprio contrato administrativo, podendo gerar desequilíbrio econômico-financeiro e ensejar direito à sua rescisão”.