Sexta-feira, 10 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 23 de fevereiro de 2020
No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz
Foto: Valter Campanato/ABrEm média, a cada ano, as notificações de casos de trabalho infantil aumentam 38% durante os dias de carnaval em todo o País, de acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho).
No carnaval, muitas crianças e adolescentes são vistos nas ruas assumindo funções como a de vendedor ambulante, catador de latinhas e guardador de carros. Porém, conforme alerta o MPT, ao exercer atividades laborais, eles têm seus direitos violados e acabam ficando mais vulneráveis à exploração sexual e ao aliciamento de traficantes de drogas.
No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos. A exceção ocorre quando assegurada a condição de aprendiz, prevista para adolescentes a partir dos 14 anos. A legislação vigente estabelece que jovens com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.
Para reforçar a importância de se preservar os direitos de crianças e adolescentes, o MPT conclama os foliões por meio de uma campanha que está sendo difundida em locais de concentração dos blocos. O conteúdo também pode ser encontrado nas redes sociais, por meio das hashtags #CarnavalSemTrabalhoInfantil e #CarnavalSemExploraçãoInfantil.
O órgão mantém ainda uma campanha nacional de caráter permanente e identificada nas redes sociais com a hashtag #ChegaDeTrabalhoInfantil. Essa mobilização conta com o apoio de personalidades como Daniela Mercury, Elba Ramalho e Wesley Safadão.
Trabalho infantil
Nem todo o trabalho exercido por crianças deve ser classificado como trabalho infantil. O termo “trabalho infantil” é definido como o trabalho que priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental. Ele se refere ao trabalho que: É mental, física, social ou moralmente perigoso e prejudicial para as crianças; Interfere na sua escolarização; Priva as crianças da oportunidade de frequentarem a escola; Obriga as crianças a abandonar a escola prematuramente; ou exige que se combine frequência escolar com trabalho excessivamente longo e pesado.
Em suas formas mais extremas, o trabalho infantil envolve crianças escravizadas, separadas de suas famílias, expostas a sérios riscos e doenças e/ou deixadas para se defender sozinhas nas ruas das grandes cidades – muitas vezes em idade muito precoce. Para que um trabalho seja considerado “trabalho infantil” é preciso avaliar uma série de fatores, como a idade da criança, o tipo e horas de trabalho realizadas e as condições em que é executado.