Quarta-feira, 16 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 19 de dezembro de 2019
Descumprimento da medida importará na aplicação de multa de R$ 10 mil.
Foto: Marcos Santos/USP ImagensA Defensoria Pública, por meio do seu Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas, ingressou com ação coletiva e obteve deferimento em liminar pela Justiça nesta quinta-feira, (19), a fim de assegurar a contratação de empréstimo referente à antecipação da gratificação natalina de 2019 por todos os servidores públicos e pensionistas via Banrisul independentemente de pendências financeiras, ações judiciais movidas em face do réu ou cadastramento no rol de inadimplentes mantido pelo SPC/Serasa.
A decisão foi proferida pela juíza Eliane Garcia Nogueira, tendo sido determinado que o descumprimento da medida importará na aplicação de multa de R$ 10 mil por hipótese individual.
“A decisão é uma grande vitória em favor dos servidores públicos e pensionistas, que terão garantido o empréstimo que antecipa o pagamento do 13º salário sem análise de pendências financeiras, especialmente nesse momento de grave crise financeira”, afirmou a defensora pública dirigente do Núcleo da Defensoria, Emilene Perin.
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