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Porto Alegre O prefeito de Porto Alegre sanciona lei para ampliar contratação de professores

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Docentes atuarão em regência de classe na educação básica

Foto: Adriano Amaral/SMED PMPA
(Foto: Reprodução)

O Diário Oficial de Porto Alegre publica nesta segunda-feira (27) a sanção da lei que amplia a contratação de professores temporários para a rede municipal de ensino. Serão 1.069 novos docentes com possibilidade de atuarem na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

A legislação tem como objetivo garantir professores dentro da sala de aula no ano letivo de 2020. A assinatura aconteceu na última sexta-feira (24), no Paço Municipal, e contou com a presença da secretária em exercício de Educação, Iara Wortmann.

Em junho de 2019, a Administração Pública Municipal havia esgotado o banco de candidatos aprovados em concurso. Cinco meses depois, esgotou-se o banco de professores contratados, totalizando as 240 vagas autorizadas pela Lei 12.500, de 24 de janeiro de 2019.

Além dessas circunstâncias, a previsão de aposentadoria de 829 docentes em 2019 e de 550 neste ano, reforçou a necessidade de ampliar o número de professores dentro das salas de aula do município.

O prefeito Nelson Marchezan Júnior observa que a Lei tem como objetivo ampliar a contratação temporária de professores em caráter emergencial, para atender as necessidade do ensino.

“Isso soluciona o desafio referente à falta de professores na rede municipal de ensino que a Administração Municipal enfrentará”, explica. Dos 905 inscritos no concurso para provimento do cargo de professor da Educação Infantil e 1.465 no dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, somente 121 e 133 professores foram aprovados, respectivamente.

Novos concursos para provimento do cargo de professor foram aprovados e estão em tramitação, mas é preciso aguardar até que estes certames sejam concluídos, o que é imprevisível.

Desta forma, enfatiza o chefe do Executivo, a ampliação da contratação emergencial de natureza temporária se impõe como um meio para que a Smed (Secretaria Municipal de Educação) tenha disponível recurso legítimo, a fim de garantir a obrigação legal da continuidade do serviço público de educação.

A Secretaria Municipal de Educação poderá contratar esses servidores pelo prazo de até 365 dias, contados da assinatura do contrato, prorrogáveis uma vez e por igual período. “A lei ora sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior – importante reforço – possibilitará um melhor atendimento aos nossos alunos da Rede Municipal de Porto Alegre”, destaca a secretária em exercício da Educação, Iara Wortmann.

Como funcionará

Os contratados atuarão em regência de classe na educação básica. O regime será de 20 horas semanais, podendo ser convocados para cumprir regime suplementar ou complementar de trabalho, correspondente a 30 ou 40 horas semanais. É preciso ter a titulação exigida em lei para o exercício do cargo de professor e experiência docente anterior.

A remuneração dos professores será equivalente ao vencimento básico inicial do cargo correspondente à função para a qual forem contratados. Os outros benefícios serão vale-alimentação, férias e gratificação natalina proporcionais, adicional noturno e gratificação pelo exercício em instituição de ensino de difícil acesso, inscrição no RGPS (Regime Geral de Previdência Social), além de vale-transporte, se solicitado.

Novos concursos para o cargo de professor estão em tramitação, tanto para docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, como para professores dos Anos Finais.

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