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Política Com maioria pró responsabilização das redes sociais por posts, Supremo retoma julgamento nesta semana

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Ministros buscam consenso, já que propuseram diferentes soluções para a forma de responsabilização das plataformas

Foto: Ton Molina/STF
Ministros buscam consenso, já que propuseram diferentes soluções para a forma de responsabilização das plataformas. (Foto: Ton Molina/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma na próxima quarta-feira (25) o julgamento de recursos que tratam da responsabilização das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários.

Já há maioria no sentido de que as plataformas devem responder pelas postagens de terceiros, mas os ministros ainda trabalham no detalhamento da tese, ou seja, do resumo que vai orientar a aplicação da decisão.

Votaram para responsabilizar as redes sociais os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

O ministro André Mendonça, até o momento, foi o único que divergiu. Nesta semana, devem ser apresentados os votos dos ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Os magistrados devem tentar um consenso, já que os ministros propuseram diferentes soluções para o regime de responsabilização das empresas.

Responsabilidade por danos

Os ministros julgam dois recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam acionadas por conta de danos gerados pelos conteúdos de usuários publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.

Ou seja, a questão é saber se estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.

Marco Civil da Internet

Os casos envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014 funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil – estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.

Em um de seus artigos, a legislação prevê que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar.

A questão envolve como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação. A Corte elabora uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há 344 processos suspensos, aguardando um desfecho.

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