Quarta-feira, 10 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 9 de setembro de 2025
Magistrado votou pela condenação de Bolsonaro e demais réus na trama.
Foto: Gustavo Moreno/STFAo votar pela condenação dos réus da trama golpista, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (9) que há diferentes graus de culpabilidade no caso. Para o ministro, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o general Walter Braga Netto têm papel de maior relevância nos atos que culminaram na tentativa de golpe de Estado.
“Em relação a Bolsonaro e Braga Netto, a culpabilidade é alta”, declarou Dino, durante a leitura de seu voto.
O ministro afirmou que vai propor penas menores para três deles, por entender que tiveram participação menor nos crimes.
Os réus citados por Dino são:
– o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno;
– o ex-ministro da Defesa, o general Paulo Sérgio Nogueira;
– e o ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem.
Segundo o magistrado, as penas não podem ser iguais para todos os acusados, porque as responsabilidades dentro da organização criminosa foram diferentes.
“Contudo, para reflexão dos pares, em relação a Paulo Sérgio, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem eu considero que há uma participação de menor importância”, declarou Dino.
Do mesmo modo, o ministro disse ver “culpabilidade alta” em relação ao almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, e de Mauro Cid, o ex-ajudante de ordens da Presidência que fechou acordo de delação premiada.
Para o magistrado, isso ocorre porque Ramagem saiu do governo em março de 2022, para ser candidato a deputado, e, “portanto, tem menor eficiência causal” em relação aos eventos, tendo praticado “atos executórios” contra a democracia somente até aquela data.
Quanto a Heleno, Dino disse que não localizou “atos exteriorizados de Augusto Heleno no segundo semestre” de 2022.
Por fim, quanto a Paulo Sérgio Nogueira, disse que o ex-ministro da Defesa, “em certo momento, tentou demover o presidente da República” de adotar medidas de exceção, como alegou a defesa do general na semana passada.
A avaliação de Dino indica que, caso prevaleça seu entendimento, as penas desses três réus podem ser menores. Já para Bolsonaro e Braga Netto, a tendência é que os ministros fixem penas mais pesadas.
Dino foi o segundo ministro a votar no julgamento, que analisa a conduta de oito réus apontados pela Procuradoria-Geral da República como integrantes do “núcleo crucial” da trama golpista.
Os tamanhos das penas ainda serão debatidos e definidos pelos magistrados. A expectativa é de que o julgamento seja concluído até a próxima sexta-feira (12).
Na denúncia ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que Bolsonaro e os demais réus praticaram cinco crimes:
– abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
– golpe de Estado: configura-se quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
– organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
– dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
– deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.