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Política Ministro do Supremo Luiz Fux vota, e o tribunal tem maioria para condenar Mauro Cid por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito

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De acordo com a PGR, Cid integrou o núcleo central que articulou um plano para manter Bolsonaro no poder. (Foto: Ton Molina/STF)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nessa quarta-feira (10) pela condenação de Mauro Cid, principal ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Com isso, formou-se maioria na Primeira Turma da Corte para condenar, por esse crime, o tenente-coronel do Exército. Ele é delator da trama golpista e, de acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), integrou o núcleo central que articulou um plano para manter Bolsonaro no poder.

Fux foi o terceiro dos cinco integrantes da Primeira Turma a votar. Faltam ainda Cármen Lúcia e Cristiano Zanin – a expectativa é que o julgamento seja concluído até esta sexta-feira (12). Na terça (9), tanto o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, quanto Flávio Dino votaram pela condenação de Bolsonaro e outros sete réus.

Os acusados respondem por cinco crimes: golpe de Estado; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; organização criminosa armada; dano qualificado contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.

Em sua manifestação, Fux votou para absolver Cid por de golpe de Estado, organização criminosa armada e dano ao patrimônio:

O ministro entende que o crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito absorve um outro crime pelo que os réus estão sendo julgados, o de golpe de Estado. Para Fux, golpe de Estado depende de um governo deposto, o que não aconteceu.

Para afastar a denúncia por organização criminosa, argumentou: “Não há qualquer prova de ilusão de que o réu se uniu com mais de quatro pessoas e a unidade deste para, de forma duradoura, praticar um número indeterminado de crimes destinados à tomada de poder do Brasil”.

Ao absolver o réu por dano ao patrimônio – que se liga aos ataques de 8 de Janeiro às sedes dos Três Poderes –, o ministro observou não ser possível determinar que bem o ex-ajudante de ordens teria danificado.

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