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Brasil O ministro do Supremo Edson Fachin negou habeas corpus ao ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine

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Na sua análise, o ministro Edson Fachin não viu ilegalidade. (Foto: STF/Divulgação)

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou seguimento – julgou inviável – ao HC (Habeas Corpus) 152676, por meio da qual a defesa do ex-presidente do BB (Banco do Brasil) e da Petrobras Aldemir Bendine pedia a revogação de sua prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares alternativas.

Bendine teve sua prisão preventiva decretada pelo juiz Sérgio Moro, da Operação Lava-Jato, em julho de 2017. O Ministério Público Federal acusou o ex-presidente do BB e da estatal petrolífera de ter recebido R$ 3 milhões de propina da Odebrecht.

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4.ª Região) e o Superior Tribunal Justiça mantiveram a custódia preventiva e, em fevereiro deste ano, Fachin indeferiu pedido de liminar, informou o site do Supremo. Em março deste ano, Moro condenou Bendine a 11 anos de reclusão pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No HC 152676 impetrado no Supremo, a defesa alega que a instrução do processo a que Bendine responde já foi encerrada e, portanto, ele não poderia mais influir na investigação. Destacou que o fato de Bendine ter dupla cidadania não justifica a prisão preventiva e que ele atualmente não ocupa qualquer cargo público nem participou das fraudes em contratos públicos da Petrobras apurados pela Lava-Jato.

Inicialmente, o relator observou que o habeas corpus “está prejudicado em razão da superveniência de sentença condenatória que manteve a custódia preventiva”. Apesar dessa limitação processual, o ministro afastou também a concessão do habeas corpus de ofício, “uma vez que não detectou no caso ilegalidade flagrante ou manifesta teratologia” anormalidade.

Fachin explicou que a sentença concluiu pelo “caráter criminoso das condutas atribuídas a Bendine e, para afastar essa conclusão, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é impróprio pela via do habeas corpus”.

Quanto à manutenção da prisão em razão do risco à ordem pública, o ministro observou que as solicitações de valores atribuídas ao condenado teriam sido iniciadas em 2014 e efetivadas apenas em 2015, iniciando-se a realização de atos de lavagem de dinheiro mesmo após a notoriedade das investigações.

“A cogitada persistência criminosa, sobretudo durante o curso aprofundado das investigações e por agente de evidente exposição no contexto da governança da empresa estatal, desvela a especial gravidade da conduta e confere credibilidade ao apontado risco concreto de novos delitos”, afirmou o ministro.

Segundo Fachin, a sentença atesta que os atos de lavagem teriam se desenvolvido até abril de 2017 e que a prisão preventiva foi decretada em julho do mesmo ano. “Assim, mesmo pelo mero critério cronológico, não se afigura caracterizada a ausência de contemporaneidade”, anotou.

“As peculiaridades das condutas imputadas ao paciente [Bendine], quais sejam, prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no exercício de função a qual fora nomeado justamente para inibir o quadro sistêmico que acometida a Petrobras, associado ao recebimento de vantagem paga pelo grupo Odebrecht mesmo após a prisão de Marcelo Odebrecht, revelam a periculosidade concreta do agente e o fundado receio de reiteração criminosa”, destacou.

Aldemir Bendine presidiu o Banco do Brasil e a Petrobras. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

 

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