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Brasil A Justiça derrubou uma liminar que obrigava os planos de saúde a cobrirem teste sorológico para o coronavírus

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A incorporação do exame ao rol de procedimentos obrigatórios será discutida em audiência pública dia 24. (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou decisão liminar que obrigava as operadoras de saúde a cobrir o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus. O recurso foi impetrado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os consumidores, no entanto, ainda podem fazer o teste de virologia  pelos planos de saúde. Isto porque, a agência ainda não suspendeu a Resolução Normativa 458, publicada em 29 de junho, no Diário Oficial, que garante a cobertura do exame para cumprir a decisão judicial anterior. Enquanto a resolução estiver vigor, a cobertura está garantida.

O teste sorológico identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, independentemente de apresentarem sintomas da doença.

A expectativa é que a indicação para exclusão ou manutenção definitiva do exame saia de uma nova reunião da Câmara de Saúde Suplementar, com representantes do setor, de consumidores, Defensoria Pública, Ministério Público entre outros. O encontro, previsto para esta quarta-feira (15) ainda não foi confirmado. O resultado desse debate seria levado a reunião da diretoria colegiada da ANS, único fórum com poder para suspender a norma. Essa reunião não tem data para acontecer.

A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), titular da Ação Civil Pública que resultou na obrigatoriedade de cobertura, já informou que entrará com um recurso para comprovar a importância dos testes.

“A ANS mais uma vez mostra que atua em defesa dos planos de saúde e não dos consumidores. Se esse teste não é importante para o controle da pandemia, pergunto: por que a Anvisa autorizou sua realização, inclusive por farmácias? É um absurdo essa decisão e vamos brigar para revertê-la”, afirma Renâ Patriota, presidente da Aduseps.

Apesar de ter recorrido para derrubar a liminar, a ANS ressalta que a inserção do exame no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde ainda está sendo debatida.

Ao recorrer da decisão, a agência argumentou que todo novo procedimento incorporado no rol de coberturas obrigatórias deve passar por uma análise técnica, de eficácia e de impacto econômico, estudo este que ainda não tinha sido concluído.

A reguladora chama atenção para o fato que, desde o início da pandemia, “assegurou aos beneficiários de planos de saúde a cobertura obrigatória para o exame SARS-CoV-2 – pesquisa por RT – PCR e incluiu outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da Covid-19”.

Reclamações

Para o advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, não faz sentido a ANS recorrer de uma decisão que beneficiava quase 47 milhões de consumidores, quando a própria agência admite estar estudando a inclusão do exame.

“A inclusão do teste no rol é uma medida importante, uma vez que é muito utilizado pelos médicos para diagnosticar e acompanhar a doença, principalmente para que a sociedade comece a retomar a vida econômica com segurança”, ressalta o especialista.

Na visão de Ligia Bahia, especialista em saúde pública e professora da UFRJ, a ANS se notabilizou durante a pandemia pela omissão e posicionamentos contrários aos usuários de planos de saúde:

A agência não estimulou a redução de mensalidades em um momento de queda no consumo de procedimentos médicos, foi contra a fila única de leitos e agora chega ao cúmulo de atuar contra a obrigatoriedade de um exame cujo preço é baixo. É certo que os exames sorológicos tem baixa acurácia, mas não se posicionou favorável a testagem massiva. Como órgão público demonstrou desinteresse pela saúde dos brasileiros e com essa última cartada assume claramente a defesa parcial das empresas deixando de cumprir sua missão de órgão regulador.

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