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Economia A Justiça Federal derruba a liminar que suspendia as cobranças de empréstimos consignados de aposentados

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Decisão é do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). (Foto: Reprodução)

O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), derrubou nesta terça-feira (28), uma decisão que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados pelo INSS ou regime próprio por quatro meses. A partir dessa derrubada, os descontos em folha continuarão sendo feitos.

A decisão de primeira instância, dada pelo juiz federal Renato Coelho Borelli na semana passada, havia concedido, entre outras medidas, a suspensão das parcelas dos consignados com o objetivo de mitigar os efeitos da crise do coronavírus.

O Banco Central (BC) e a União entraram com um recurso afirmando que a decisão poderia inviabilizar a “execução da política monetária” e causar “grave lesão” à ordem econômica no momento de pandemia. O BC também argumentou que as medidas tomadas pela autoridade monetária são adotadas com base em notas técnicas.

Brandão atendeu ao recurso e argumentou que a intervenção do Poder Judiciário nos outros poderes só pode acontecer “quando demonstrada inércia da autoridade competente”. Segundo o desembargador, esse não é o caso.

Importa nesse momento considerar o grave quadro de desafios que se nos impõe a realidade atual. Qualquer interferência gestão governamental tem efeitos colaterais, externalidades, que sequer se mostram visíveis a instituições que estão distantes do cenário das decisões de governo”, diz a decisão.

Além de suspender as parcelas dos consignados, a decisão da primeira instância também proibia as instituições financeiras de distribuir lucros e dividendos em valores superiores aos previstos em lei.

A decisão também determinava que o BC editasse normas para fazer a vinculação entre a liberação de recursos para o sistema bancário e a ampliação da oferta de empréstimos. A decisão do desembargador também derrubou essas duas determinações.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões.

A federação dos bancos já havia se posicionado contra a decisão de suspender as cobranças, alegando que traria, como consequência imediata, “insegurança jurídica e um quadro ainda maior de incertezas, o que prejudicará os próprios aposentados”.

“Na prática, decisões como essas geram impactos em sentido contrário ao que se pretende, na medida em que, ao invés de disponibilizar mais recursos aos aposentados, poderá haver forte retração de novas concessões em um momento em que a sociedade necessita de recursos a taxas acessíveis, como as praticadas no crédito consignado, que tem as taxas mais baixas dentre as linhas de crédito pessoal e o menor índice de inadimplência”, disse a Febraban. As informações são do jornal O Globo.

 

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