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Geral A nova proposta da OAB contra o assédio

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Aprovada por unanimidade, a proposta foi apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada. (Foto: Divulgação)

O Conselho Pleno da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), composto por 81 conselheiras e conselheiros federais (três por Estado e Distrito Federal), aprovou um projeto que pretende mudar a Lei Federal 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, para incluir o assédio moral e sexual na lista de infrações éticas sujeitas à suspensão do exercício da profissão.

Aprovada por unanimidade, a proposta foi apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), presidida pela conselheira federal Cristiane Damasceno, da OAB-DF. A sugestão de projeto de lei, que será enviada ao Congresso Nacional, inclui no rol de infrações éticas descrito no artigo 34 da lei o assédio moral e sexual contra a mulher, com pena prevista de suspensão.

“Este é um momento sagrado e histórico para a advocacia brasileira. É um marco da gestão e um avanço no direito das mulheres advogadas”, disse Simonetti.

Para esse julgamento, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, cedeu seu assento para que a sessão fosse presidida pela secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Sayury Otoni, e pela secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Milena Gama. Os demais lugares da mesa também foram assumidos por conselheiras. Após debate e ajustes ao texto, a proposta foi aprovada sob aplausos.

A presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, destacou que essa aprovação coloca a OAB na vanguarda no combate ao assédio e violência contra a mulher, alinhando-se cada vez mais às metas previstas na Agenda 2030 da ONU, em seu objetivo 5 (ODS 5), que reforça o compromisso para alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

“O direito das mulheres é muito volátil. É preciso que reforcemos as medidas para combater esse tipo de conduta em lei, para que não ocorra o que aconteceu com a nossa súmula que vetava a inscrição em nossos quadros de agressores de mulheres. Simplesmente, um magistrado do TRF-1 a cassou e ficamos quatro meses sem qualquer regramento para barrar a inscrição de agressores em nossos quadros”, pontuou Damasceno.

“Não podia ser diferente, nesta sessão, em Minas Gerais, que é a terra das liberdades, da diversidade. É a terra dos meus ancestrais, do meu falecido pai, a que formou minha filha como jurista. É uma terra que me acolhe. É, com certeza, a terra de um marco muito importante, com essa proposição”, disse Sayuri Otoni.

“Este é mais um marco dessa gestão, que tem se dedicado exaustivamente à paridade e à defesa do direito da mulher advogada”, finalizou Milena Gama.

Conforme o voto do relator, o conselheiro federal (SP) Carlos José Santos da Silva, pesquisas realizadas sobre o tema têm revelado que “pouco mais de 50% das empresas, escritórios e membros do Judiciário entrevistados estão tomando medidas para prevenir, ou responder adequadamente, às más condutas. Apenas um em cada cinco locais de trabalho forneceu treinamento visando o reconhecimento e denúncia de problemas nessas áreas”. Assim, “não resta dúvida da necessidade da inclusão dos tipos como infração disciplinar”, pontuou o relator. A proposta de projeto de lei será agora remetida ao Congresso Nacional.

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