Quarta-feira, 14 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 8 de maio de 2019
Defensor do direito de o cidadão brasileiro se armar, o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou que, ao editar o novo decreto sobre armas e munições, foi no “limite da lei”. Ele fez mais do que isso. O País que teve um Estatuto do Desarmamento aprovado pelo Congresso Nacional em 2003, agora tem um decreto que abre tantas brechas e concede tantos benefícios para a compra e o porte de armas que não seria de todo inusitado se viesse uma proposta para rebatizar a lei. Temos, por decreto, um Estatuto do Armamento.
Haverá quem diga que a edição do ato presidencial fere uma norma jurídica. Deu por decreto o que só uma lei, votada e aprovada pelo Legislativo, poderia conceder. Essa discussão ainda é o porvir. A partir de hoje, no entanto, já temos uma nova regra em vigor no País.
Armas, antes de uso restrito de policiais e militares, agora podem ser compradas pelo que o presidente do Brasil chama de “cidadão de bem” para se defender. Categorias profissionais que não tinham direito automático ao porte, agora terão. Policiais que não podiam usar uma arma pessoal em serviço, agora podem. Agentes de segurança que apreenderem munições não tinham direito a pleitear o resultado do trabalho para si. Agora, terão preferência na destinação do que for apreendido.
Boa parte do que Bolsonaro incluiu no seu novo decreto vinha sendo objeto de debate no Congresso Nacional. Lá, as propostas enfrentavam o ambiente do debate entre parlamentares opositores e defensores da ideia. Por decreto, o presidente da República encurtou o caminho. Atendeu pleitos vários, alguns deles alardeados por um de seus filhos em rede sociais, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).
O novo texto parece atender a fabricantes de armas, agentes de segurança e também o eleitor que copiava o candidato e usava os dedos indicador e polegar para fazer o gesto da arminha durante a campanha presidencial. E se parece tanto com o discurso de Bolsonaro que, inclusive, revoga ato do próprio Bolsonaro. O último artigo do decreto 9.785 revoga o decreto 9.685 de janeiro deste ano. A versão editada na gênese do governo não deve ter agradado por inteiro o presidente. Agora, Bolsonaro poderá dizer que tem um decreto com a sua cara. As informações são do jornal O Globo.