Segunda-feira, 12 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 11 de maio de 2025
A partir de uma nova resolução do Conselho Federal de Biologia (CFBio), publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 7, biólogos habilitados em Biologia Estética receberam permissão para realizar procedimentos estéticos com injetáveis, como microagulhamento, terapia celular e regenerativa e aplicação de toxina botulínica (botox).
“Essa habilitação pode ser obtida por meio de graduação, pós-graduação lato sensu ou cursos livres, desde que incluam carga horária prática presencial supervisionada. Para os profissionais que não realizaram estágio curricular na área durante a graduação, será obrigatória a formação em pós-graduação nas áreas de Biologia Estética, Saúde Estética, Estética Avançada ou Estética e Cosmética”, diz a nota da CFBio.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira Dermatologia (SBD), por sua vez, se manifestaram contra.
“O CFM repudia veemente essa resolução, que coloca a saúde da população em risco ao permitir que não médicos, sem formação adequada, realizem procedimentos invasivos em pacientes”, ressalta José Hiran Gallo, presidente do CFM, em nota.
De acordo com a Sociedade Brasileira Dermatologia (SBD), a norma pode representar um risco à integridade assistencial e à saúde da população.
“Treinamentos pontuais ou habilitações por cursos livres não substituem a formação médica completa, indispensável para garantir a segurança do paciente”, argumentam.
Além disso, segundo o Conselho, o biólogo passa a ter permissão para atuar como responsável técnico, consultor, gestor, instrutor (em cursos) e pode emitir laudos, pareceres e documentos técnico-científicos. Outros procedimentos permitidos foram:
• Intradermoterapia com preenchedores e bioestimuladores;
• Mesoterapia;
• Tricologia;
• PEIM (procedimento estético injetável para microvasos);
• Uso de fios de PDO; e
• Ozonioterapia.
Por outro lado, estão fora da atuação dos biólogos estetas os procedimentos considerados invasivos, que envolvem cortes ou a sutura manual de tecidos, e a prescrição de produtos para fins estéticos de uso interno.
“A Resolução reforça ainda a vedação à realização de cirurgias plásticas, procedimentos invasivos e quaisquer práticas não regulamentadas para a profissão, com sanções previstas no Código de Ética do Biólogo em caso de descumprimento”, afirma o comunicado.
Disputa na Justiça
A atuação de biólogos com formação em Biologia Estética em procedimentos estéticos é um cenário de disputas com o Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 2020. A briga foi parar na Justiça e a resolução anterior, que dava sinal verde à atuação dos biólogos da mesma forma que na mais recente, foi derrubada em 2023.
“Da leitura das normas, resta evidente que os biólogos podem formular e elaborar estudos, pesquisas e projetos, não fazendo qualquer menção à sua atuação na parte estética, ou ainda na realização de procedimentos em pessoas vivas”, escreveu o juiz federal Marllon Sousa, na decisão.
O juiz esclarece que as atividades citadas são privativas do profissional formado em medicina, previstas na Lei 12.842/2013. Assim, é relembrado que o texto restringe ao médico a “execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos”.